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Ford Ka de leitor teve motor fundido aos 9 mil km
Defenda-se

Ford Ka de leitor teve motor fundido aos 9 mil km

Leitor não ficou satisfeito em aceitar o carro com o motor refeito e vai pedir cancelamento da compra na Justiça

Redação

13 de set, 2017 · 7 minutos de leitura.

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Crédito: Felipe Rau/Estadão
Crédito:

Com apenas sete meses de uso e quase 9 mil km rodados, meu Ka começou a soltar fumaça escura pelo escapamento e ter baixa no nível de óleo do motor. Na primeira visita à autorizada, disseram que o carro estava normal. Insisti na queixa e nada fizeram. Duas semanas depois, em uma via expressa, o carro perdeu força e começou a emitir um ruído metálico. Acionei o guincho da Ford e recebi carro reserva por apenas três dias. Já estou sem meu Ka há 40 dias e acabo saber que o motor terá de ser trocado. Mesmo após vários contatos com a concessionária e a montadora, não me deram nenhuma previsão para entrega do veículo e nem uma solução para minhas necessidades de locomoção. Pedi o cancelamento da compra para o departamento jurídico da Ford e fui ignorado. Irei à Justiça para fazer valer meus direitos.
Eduardo H. Pereira Andrade, BARUERI (SP)

Ford responde: o motor do veículo foi trocado e falta apenas regularizar os documentos.

O leitor diz que ficou três meses sem carro e que teve de arcar com as despesas de regularização dos documentos em cartório. Ele não ficou satisfeito em aceitar o veículo de volta com o motor trocado e pretende pedir na Justiça o cancelamento da compra e uma indenização pelas despesas de transporte.

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Advogado: o leitor tem razão. Defeito em componente essencial do veículo, como o motor, provoca a depreciação do bem. Assim, o caso é de troca do bem ou devolução do valor pago, a critério do consumidor. Cabem, ainda, pedidos de ressarcimento dos gastos com locomoção e de indenização por dano moral.

Veja as outras reclamações publicadas na coluna Defenda-se desta semana

MINI COOPER
Carro parado por falta de rodas


Há seis meses, minha esposa teve um acidente com meu Mini. O reparo foi autorizado pela seguradora no mês seguinte, quando a concessionária solicitou as peças necessárias. De lá para cá, estou aguardando notícias sobre a chegada das rodas, para a qual não há nenhuma previsão. A central de atendimento da marca não resolve o problema, um desrespeito ao cliente. Na hora de comprar o carro, tudo é lindo e perfeito, mas quando surge um problema, não há peças de reposição disponíveis na loja.
Leonardo Mesquita Campos, CAPITAL

Mini responde: a Mini ofereceu alternativas ao cliente.

O leitor diz que as rodas ainda não chegaram. A autorizada ofereceu, como paliativo, a instalação de peças de outro veículo. Ele ficou desconfortável com a ideia de circular com rodas emprestadas, mas aceitou, pois não podia mais ficar a pé.


Advogado: todo prejuízo resultante da demora por falta de peça para realizar o conserto deve ser reparado pela montadora e pela seguradora, a começar pelo ressarcimento dos gastos com locomoção, além de outros prejuízos comprovados. As duas empresas têm responsabilidade solidária nesse tipo de caso.

CHEVROLET CRUZE
Reparo em garantia negado

Com três meses de uso, meu Cruze apresentou infiltração de água nos faróis e forte barulho de vento na cabine a partir dos 90 km/h. Na revisão, reclamei dos dois problemas. Segundo o consultor da concessionária, foi feito um realinhamento da porta para eliminar o ruído, mas a GM negou a troca dos faróis, por causa do alto custo dessas peças. Como uma montadora que cobra mais de R$ 100 mil por um carro pode se recusar a solucionar um defeito como esse? O pior é que o barulho de vento reapareceu. Deixei o carro novamente na autorizada e, dez dias depois, recebi a informação de que a troca dos faróis foi novamente negada. Será que terei de contratar um advogado para resolver esse caso?
William Balestieri Menin, CAPITAL


Chevrolet responde: o caso foi solucionado.

O leitor diz que ficou satisfeito com os reparos e recebeu um carro reserva durante o período.

Advogado: durante a garantia, a montadora tem o dever de fazer os reparos necessários, sem ônus, em até 30 dias, exceto em casos de mau uso ou culpa exclusiva do consumidor. Quando a empresa não age dessa maneira, o comprador pode fazer o reparo por conta própria e pedir o ressarcimento do valor gasto, caso não queira pedir a troca do veículo.


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