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Recibo de compra e venda de veículo (CRV) será oferecido online
Legislação

Recibo de compra e venda de veículo (CRV) será oferecido online

Versão eletrônica do recibo terá as mesmas informações que constam no documento físico

Redação

09 de nov, 2017 · 3 minutos de leitura.

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CRV terá versão digital
Crédito:CRÉDITO: JOSE PATRICIO/ESTADÃO

O Ministério das Cidades anunciou que em até 180 dias os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal vão começar a emitir a versão online do recibo de compra e venda de veículos (CRV).

De acordo com a autarquia, a versão digital terá as mesmas informações que vem inseridas no documento físico. Além disso, a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que é a documentação a ser preenchida em caso de compra de um carro usado em loja ou entre particulares, também terá sua versão eletrônica.

“Atualmente, ao vender um veículo, o consumidor preenche, assina e autentica o CRV, em seguida deve informar ao Detran a comunicação de transferência”, diz o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi.

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“Com a Resolução, o acesso dado ao proprietário e aos órgãos será todo digital ao sistema do Denatran. Com a assinatura eletrônica do dirigente máximo do órgão emissor será conferida a validade jurídica ao documento eletrônico, proporcionando um processo de forma simplificada e segura”, complementa.

Funcionamento

No sistema do Denatran, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão competente a transação eletrônica de comunicação da venda para o preenchimento da ATPVe. Com isso, para não ser responsabilizado pelos incidentes com veículo, o antigo dono terá o prazo máximo de 30 dias, a contar da data declarada na ATPVe, para realizar o encaminhamento digital.


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