A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe que as montadoras façam mudanças técnicas e estéticas nos automóveis por até um ano depois de eles terem chegado ao mercado.
A peça impõe, ainda, que só será possível alterar a codificação de ano-modelo “mediante relevante inovação técnica, estética ou mecânica no automóvel ou motocicleta”. A justificativa do projeto, que possui como relator o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), seria o fato de que o consumidor sai prejudicado no atual calendário de lançamentos. “Os consumidores brasileiros são frequentemente surpreendidos por uma rápida desvalorização de seus bens, à medida que são lançados novos modelos no mercado em um prazo muito exíguo em relação ao modelo anterior”, afirmou Lopes. Segundo o projeto do parlamentar, os modelos só poderão ser atualizados a partir do mês de setembro de cada ano, e não no mês de janeiro.
Lopes também incluiu no relatório um projeto de lei proposto pelo ex-deputado Inocêncio Oliveira. Elaborado em 2003, o texto obriga as montadoras a manterem um modelo lançado no mercado por pelo menos dez anos, bem como a manutenção e a oferta de peças para os veículos. Agora, o projeto de lei deverá passar pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente, segundo o Código de Defesa do Consumidor, os fabricantes devem garantir peças de reposição durante um “tempo razoável” no mercado de pós-venda, o que torna nebuloso o entendimento quanto ao período de manutenção de peças para carros que já saíram de linha.