Dificilmente, a necessidade de contratar seguro para proteger um bem valioso como o carro é questionada. Porém, a extensão da proteção contratada depende das necessidades (e do orçamento) de cada um. A cada evento (como colisão, roubo ou incêndio) corresponde uma cobertura que pode ser incluída pelo segurado.
As chamadas coberturas básicas estão ligadas à integridade do veículo. Há opções contra roubo, furto, colisões e intempéries como enchentes, raios, incêndios e vendavais.
Ao lado delas, existem as coberturas adicionais. Algumas complementam a proteção do veículo, estendendo-a a itens como vidros, faróis e lanternas, espelhos retrovisores e equipamentos de som.
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Outras são serviços de assistência e conveniência – os mais conhecidos são o socorro mecânico e o carro reserva, mas há chaveiro e eletricista.
Há ainda as coberturas para danos causados a passageiros do veículo do segurado e terceiros envolvidos em acidentes.
Em todos os casos, variáveis como o valor da franquia paga pelo segurado, a quantidade de diárias anuais do carro reserva ou o raio de abrangência do serviço de guincho influenciam o preço do seguro e podem ser customizadas pelo segurado conforme suas necessidades.
“Não existe um conteúdo mínimo definido por lei para o seguro. As seguradoras criam produtos, submetem à aprovação da Susep (entidade que fiscaliza o setor) e colocam no mercado”, diz o presidente do Sindicato dos Corretores no Estado de São Paulo (SinCor-SP), Alexandre Camillo. “As coberturas mais tradicionais são as para colisão, incêndio e roubo. Quando as três estão juntas, fala-se em ‘cobertura compreensiva’”, explica.
O trabalho do corretor é construir uma apólice adequada para cada caso. Camillo dá a receita de um seguro bem feito. “Deve incluir colisão, roubo e incêndio, ter coberturas para terceiros com valores que sejam suficientes para uma reparação efetiva e oferecer uma assistência 24 horas diversificada.”