Você está lendo...
No Brasil, Justiça condena VW por propaganda enganosa
Notícias

No Brasil, Justiça condena VW por propaganda enganosa

Cliente da Kombi Last Edition processou montadora por ter dobrado produção anunciada inicialmente

30 de ago, 2016 · 3 minutos de leitura.

Publicidade

 No Brasil, Justiça condena VW por propaganda enganosa
Kombi Last Edition foi série especial do fim de produção do modelo

A Justiça decidiu que a Volkswagen do Brasil terá de devolver R$ 83 mil, mais correção, a um cliente de Minas Gerais. Ele processou a montadora por propaganda enganosa na venda da Kombi Last Edition, série especial de despedida do utilitário produzido no País até 2013. Para isso, ele devolverá o veículo à montadora.

Segundo o consumidor, a Volkswagen anunciou que seriam produzidas apenas 600 unidades da série especial, mas acabou dobrando a produção para 1.200 veículos, desvalorizando o produto, já que trata-se de um bem colecionável. Nesse caso, a exclusividade é importante.

Publicidade


Na comarca de Santo Antônio do Monte, em Minas Gerais, o pedido do consumidor foi negado, pois o juiz responsável pelo processo alegou que o anúncio do aumento da produção ocorreu em setembro de 2013, dois meses antes da compra do veículo. Além disso, o valor não estava condicionado ao número de unidades produzidas.

Em recurso, o processo foi julgado a favor do cliente pelo no TJ-MG. O tribunal interpretou que “não há nos autos evidência de que o consumidor tenha adquirido o bem ciente de que a produção inicial seria dobrada”.

O relator ainda usou como base o fato de que a versão Last Edition da Kombi foi criada para satisfazer uma clientela específica, formada por colecionadores interessados em adquirir aquela que seria a última “linhagem” do automóvel.


Nos autos, o relator finaliza dizendo que, se o comprador desejasse apenas um carro para o trabalho, teria adquirido a versão normal, que custava quase a metade do valor cobrado pela série limitada.

A Volkswagen foi notificada da decisão e vai cumprir a determinação da Justiça.


Deixe sua opinião