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Calendário do IPVA começa na próxima terça-feira
Legislação

Calendário do IPVA começa na próxima terça-feira

Imposto pode ser pago à vista, com e sem desconto, ou em três parcelas

Redação

03 de jan, 2018 · 3 minutos de leitura.

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IPVA
IPVA pode ser pago via Pix
Crédito:Alex Silva/Estadão

O ano mal começou, mas quem tem carro e/ou moto já deve se programar para pagar o IPVA. O vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores começa na próxima terça-feira, dia 9, no caso de placas com final 1. É possível quitar a taxa à vista, com desconto de 3% (em janeiro), e sem desconto (em fevereiro) ou parcelar em três vezes.

A boa notícia é que o imposto ficou mais barato em 2018. A má é que isso ocorreu por causa da queda do valor de venda de veículos usados. A alíquota não mudou: carros a gasolina e flexíveis e picapes registrados na capital paulista pagam 4%. Modelos movidos a etanol, elétricos e a gás recolhem 3%, enquanto ônibus, motos e quadriciclos recolhem 2%.

A frota registrada no Estado de São Paulo é de cerca de 24 milhões de veículos. Desses, 17,5 milhões pagam IPVA. Os demais são isentos por motivos especiais ou por terem sido fabricados há mais de 20 anos.

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Juntamente com a primeira parcela ou cota única do IPVA é possível adiantar o licenciamento de 2018. O pagamento também é feito nas agências dos bancos conveniados com o Detran-SP e o documento chega em até 20 dias quando o envio é solicitado pelo Correio.

Adiantar o licenciamento é opcional. O calendário regular de pagamento desse imposto vai de abril a dezembro.

Atrasar o pagamento do IPVA gera multa de 0,33% ao dia. Após 60 dias, o acréscimo é de 20% do valor devido. Além disso, a inadimplência impede o licenciamento do veículo e o proprietário do veículo está cometendo infração gravíssima. Se for flagrado em uma blitz, fica sujeito a sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.


SEGURO OBRIGATÓRIO

O DPVAT deve ser pago à vista por meio de guia disponível no site da Seguradora Líder, responsável pela cobrança no Estado, ou nos bancos conveniados. O vencimento é o mesmo da cota integral do IPVA. Veículos isentos de IPVA pagam o seguro obrigatório juntamente com o licenciamento.

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