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Saiba o que mudou na declaração de veículos no Imposto de Renda
Legislação

Saiba o que mudou na declaração de veículos no Imposto de Renda

A partir do IRPF 2018, é preciso informar o número do Renavam e registro no Detran

Redação

19 de mar, 2018 · 3 minutos de leitura.

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Crédito: Hyundai
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Se você ainda não prestou contas com o Leão da Receita Federal, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda se encerra no dia 30 de abril. Uma das novidades deste ano é que ela passa a exigir mais informações do contribuinte sobre os bens que possui, especialmente contas e aplicações financeiras, imóveis e veículos.

Até então, para declarar um carro, bastava fazer, na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 21 (veículo automotor terrestre), a descrição do bem, informando marca e modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição. Agora, a Receita criou mais dois campos, para que o contribuinte forneça o número do Renavam ou registro no órgão fiscalizador.

Na declaração do IRPF deste ano (referente ao ano-exercício de 2017), o preenchimento dessa informação ainda não é obrigatório – mas ele passará a ser exigido na declaração do ano que vem. Por isso, vale a pena já ir se acostumando e incluir os dados a mais – depois, é só exportá-los para a próxima declaração.

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O resto da declaração não muda

De resto, o procedimento é idêntico ao das declarações anteriores. Se o carro foi comprado em 2017, o campo “Situação em 31/12/2016” deve ser deixado em branco, pois é igual a zero. Ao longo dos anos, o contribuinte deve repetir o mesmo valor pelo qual adquiriu o bem, sem atualizá-lo pelo valor de mercado.

Se a compra do veículo foi financiada, informe na descrição do bem que o carro foi comprado por meio de financiamento e lance em “Situação em 31/12/2017” a soma dos valores das prestações que foram pagas no exercício de 2017, somada aos valores pagos em anos anteriores.

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