A presidente Dilma Rousseff sancionou mudanças no Código Nacional de Trânsito (CTB) que passam a valer a partir do dia 1º de novembro de 2016 e que alteram a categoria de algumas infrações para gravíssima, além de aumentar o valor das multas. Os valores das infrações vão aumentar entre 53% e 66%.
Entre as mudanças estão a inclusão do termo manipulação no artigo que diz respeito ao uso de celular para se aplicar também ao envio de mensagens ou redes sociais, passa a ser uma infração gravíssima (antes era média).
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O uso de vaga de idoso ou deficiente sem a necessária identificação, que já foi infração leve e era grave desde o início do ano, passa a ser gravíssima com multa de Isso significa que em ambos os casos, a punição ao condutor passa a ser de 7 pontos na CNH.
Outra mudança é que quem se negar a fazer o teste de bafômetro ou exame clínico para constatar a embriaguez pode ser multado em R$ 2.934,70, ou seja, o valor da multa gravíssima multiplicada por dez, além da habilitação suspensa por 12 meses.
Confira quais são os novos valores de multa:
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TIPO DE MULTA
VALOR ANTIGO
VALOR NOVO
AUMENTO
LEVE (3 PONTOS)
R$ 53,20
R$ 88,38
66%
MÉDIA (4 PONTOS)
R$ 85,13
R$ 130,16
53%
GRAVE (5 PONTOS)
R$ 127,69
R$ 195,23
53%
GRAVÍSSIMA (7 PONTOS)
R$ 191,54
R$ 293,47
53%
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