Desde o início de janeiro, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) está enviando notificações de multas de 2020 pelos Correios. O órgão paulista anunciou no início do mês que vai enviar 740 mil infrações do ano passado “represadas” pela pandemia.
Essas infrações foram cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, período em que os processos no Detran-SP estavam, então, com os prazos suspensos por causa da crise sanitária. Desde dezembro, portanto, todos os órgãos estaduais retomaram as atividades.
Em São Paulo, cerca de 180 mil cartas de autuação deixaram os Correios até o fim de janeiro. Pelo cronograma oficial (veja a tabela abaixo), o envio das notificações só termina em setembro. No total, os fiscais da CET-SP emitiram 740.397 infrações de trânsito entre abril a novembro.
Detran-SP não confirma desconto de 40%
O Jornal do Carro entrou em contato com o Detran-SP para entender se essas multas já constam no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, que já está integrado ao Serviço de Notificação Eletrônica (SNE). E também se as infrações poderão usufruir do desconto de até 40% no valor.
Contudo, o órgão foi evasivo. A resposta diz apenas que “o Detran-SP vem mantendo contato com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para a adesão ao SNE. E discutindo os termos, bem como o formato a ser adotado, tendo em vista os altos custos que serão repassados”.
Novos prazos para contestação
Com o envio dessas notificações, os motoristas terão um novo prazo para entrar com recurso, caso queiram contestar. Conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), o infrator tem 15 dias (a partir da expedição) para apresentar defesa prévia ou indicar outro condutor.
Além disso, os multados terão 30 dias para interposição de recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração). Bem como em 2ª instância, no Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP).
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Inscreva-seNo caso das multas expedidas pelo Detran-SP, é possível entrar com recurso pelo portal www.detran.sp.gov.br, na internet. Ou ainda pelo aplicativo Poupatempo Digital.
Importante lembrar que, para recorrer, é preciso verificar qual foi o emissor da infração. Assim, o motorista não corre o risco de perder o prazo e entrar com defesa em outro órgão de trânsito.