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IPVA 2023 em Minas Gerais terá cobrança a partir de março
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IPVA 2023 em Minas Gerais terá cobrança a partir de março

Secretaria do Estado da Fazenda divulgou calendário de pagamento do IPVA 2023; imposto poderá ser quitado à vista ou parcelado em até três vezes

Vagner Aquino, especial para o Jornal do Carro

29 de dez, 2022 · 4 minutos de leitura.

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IPVA trânsito
Aumento foi o menor nos últimos 4 anos
Crédito:Nilton Fukuda/Estadão

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais será cobrado só a partir de março. Em 2023, o tributo anual, recolhido por proprietários de veículos, seguirá o calendário de 2022 e, assim, vai até maio para quem optar pelo parcelamento em até três vezes. A Secretaria do Estado da Fazenda divulgou, nesta semana, o calendário de pagamento. Os vencimentos seguem de acordo com a placa do veículo.

IPVA
Sefaz MG/Reprodução

Do mesmo modo, a SEF-MG divulgou os valores de base de cálculo para que o IPVA possa ser cobrado. Nos veículos 0km, prevalece o valor da nota fiscal. Já para os usados, desde 2008, o levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) serve como referência. Desse modo, leva-se em conta a média de mercado apurada no exercício anterior.

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Bem como neste ano, o IPVA 2023 dará até 6% de desconto para quem pagar o imposto à vista. Afinal, além dos 3% para os contribuintes que optarem pela parcela única, tem ainda outros 3% para quem quitou o tributo em dia nos dois anos anteriores.



Alíquotas

A alíquota em Minas Gerais oscila entre 1% e 4% sobre o valor do veículo. Confira:

  • 4% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla
  • 3% para caminhonetes de carga (picapes) e furgões
  • 2% para veículos de transporte público como táxis, escolares, bem como motocicletas
  • 1% para veículos de locadoras (pessoa jurídica)

O Governo mineiro ainda não informou se a taxa de licenciamento permanecerá igual em 2023. A princípio, em 2022, o valor do tributo ficou em R$ 135,95, com vencimento em 31 de março. O seguro DPVAT também fica de fora da lista de gastos do contribuinte em 2023. Afinal, o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou Medida Provisória nº 1.149 que confirma a continuidade do benefício, entretanto, sem cobranças.


Pagamento

O pagamento do IPVA deverá ser feito em bancos credenciados a receber tributos e outras receitas estaduais. Para tanto, há duas formas. A primeira delas, sem o guia de arrecadação, basta informar o código Renavam (consta no documento do veículo).

Por fim, também dá para quitar o IPVA 2023 por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O documento fica disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita (Siare).

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