No fim de abril, foram feitas mudanças na lei sobre as placas de veículos. Logo depois, informações falsas sobre as atualizações começaram a circular na internet. Um das que viralizaram leva os motoristas a acreditar que dirigir sem uma das placas configura “adulteração de sinal identificador do veículo”. Ou seja, com pena de três a seis anos de prisão. Porém, isso é mentira.
Apesar de ser infração gravíssima, rodar com o veículo sem placas não configura crime. Seja como for, quem violar a regra fica sujeito a multa de R$ 293,47. Bem como sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo para regularização. Portanto, é o que prevê o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Conforme a Lei 14.562, publicada em 26 de abril de 2023, é proibido fazer mudanças no chassi e placas de veículos. Assim, a adulteração, remarcação ou o ato de suprimir o número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação é considerado crime. Previsto no Artigo 311 do Código Penal, pode levar à pena de três a seis anos de prisão. Ou seja, não tem nada a ver com a falta das placas.
Vale para motorizados e não motorizados
Em síntese, o que mudou de fato na lei foi o acréscimo de outros tipos de veículos no artigo. Ou seja, até então, o texto tratava apenas de veículo “automotor”. Assim, a partir de agora, inclui carretinhas por exemplo. Bem como reboques e e outros implementos rodoviários. O objetivo é coibir o furto e roubo de carga e equipamentos.
Além disso, o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial, também sofre as mesmas punições. Em casos em que a prática estiver ligada a atividades comerciais ou industriais, a pena aumenta. Vai, a princípio, de quatro a oito anos de reclusão, bem como exige o pagamento de multa.