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Multas: atropelar animais sem prestar socorro pode gerar infração
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Multas: atropelar animais sem prestar socorro pode gerar infração

PL diz que o motorista que não prestar socorro terá de pagar multas de R$ 293,47; condutor pode ficar responsável pelo tratamento do animal

Jady Peroni, especial para o Jornal do Carro

27 de dez, 2023 · 3 minutos de leitura.

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Crédito:Reprodução/Portal do Trânsito

Está em trâmite na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que prevê uma infração gravíssima para o motorista que atropelar um animal e não prestar o devido socorro. De acordo com o texto, o responsável vai precisar avisar às autoridades sobre o ocorrido. Assim, pode reportar, por exemplo, para a polícia ou a concessionária responsável pela via. Caso o contrário, terá que pagar multas de R$ 293,47 e vai perder 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, a CNH.

Além disso, o projeto também prevê que o condutor seja responsável por arcar com o custo do tratamento do animal em caso de dolo no atropelamento. Ou seja, se houver uma constatação de crime com intenção. Dessa forma, os custos até o animal se recuperar 100% ficam a cargo do motorista. Seja como for, vale dizer que, caso a rodovia esteja sob concessão, é obrigação da concessionária prestar o socorro.

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O projeto também menciona que a concessionária deve contar com campanhas de prevenção ao atropelamento de animais. No entanto, para tirar essa medida do papel, o pedágio vai sofrer um reajuste na tarifa para, segundo o texto, “manter o equilíbrio econômico-financeiro”.

Cabe dizer que o projeto de lei para estabelecer multas em casos de atropelamento de animais já passou pela aprovação da comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O próximo passo é o de análise pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, vai ao plenário da Casa para votação e, por fim, ao Senado.

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