Está em trâmite na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que prevê uma infração gravíssima para o motorista que atropelar um animal e não prestar o devido socorro. De acordo com o texto, o responsável vai precisar avisar às autoridades sobre o ocorrido. Assim, pode reportar, por exemplo, para a polícia ou a concessionária responsável pela via. Caso o contrário, terá que pagar multas de R$ 293,47 e vai perder 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, a CNH.
Além disso, o projeto também prevê que o condutor seja responsável por arcar com o custo do tratamento do animal em caso de dolo no atropelamento. Ou seja, se houver uma constatação de crime com intenção. Dessa forma, os custos até o animal se recuperar 100% ficam a cargo do motorista. Seja como for, vale dizer que, caso a rodovia esteja sob concessão, é obrigação da concessionária prestar o socorro.
O projeto também menciona que a concessionária deve contar com campanhas de prevenção ao atropelamento de animais. No entanto, para tirar essa medida do papel, o pedágio vai sofrer um reajuste na tarifa para, segundo o texto, “manter o equilíbrio econômico-financeiro”.
Cabe dizer que o projeto de lei para estabelecer multas em casos de atropelamento de animais já passou pela aprovação da comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O próximo passo é o de análise pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, vai ao plenário da Casa para votação e, por fim, ao Senado.
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