O ano de 2024 chegou e o período para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também. No entanto, a isenção da taxa é concedida a determinadas categorias, de acordo com as leis estaduais. Esse é o caso, por exemplo, do público PCD. Muitos estados oferecem a isenção total ou parcial do imposto para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, bem como autistas em grau moderado, grave ou gravíssimo.
Para solicitar a isenção, o primeiro passo é apresentar um laudo que comprove a deficiência. Em São Paulo, por exemplo, esse documento obrigatório é emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC). Cabe reforçar que a perícia é obrigatória e uma parte importante do processo. Além disso, o agendamento ocorre diretamente no site do órgão.
Como solicitar a isenção do IPVA?
Após agendar a avaliação no IMESC, o solicitante deve acessar o SIVEI (Sistema de Veículos, no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento) com o certificado digital ou o mesmo acesso da Nota Fiscal Paulista. No portal, é necessário abrir um “novo requerimento” e preencher o formulário de “Concessão de Isenção do IPVA”. Para isso, deve-se incluir uma série de documentos pessoais. A lista, aliás, está disponível no Portal da Fazenda de cada estado. Por fim, após finalizar o formulário, basta aguardar pelo retorno. O resultado estará disponível no site do SIVEI ou na Certidão de Isenção.
No entanto, caso a solicitação seja feita por um representante legal, por exemplo, o processo é um pouco diferente. Em primeiro lugar, o solicitante não pode ser dono de outro veículo com benefícios para o público PCD. Além disso, não pode apresentar pendências no IPVA, CPF ou qualquer outro débito com entidades e órgãos estaduais. Por fim, além de apresentar os documentos legais da pessoa PCD, será necessário também comprovações da pessoa responsável.
Regras mudam de estado para estado
Em caso de pedido indeferido, é possível recorrer ao direito. Assim, deve-se solicitar uma revisão para a Secretaria da Fazenda. Para isso, basta acessar o portal SIPET (Sistema de Peticionamento Eletrônico) e acessa “IPVA/Recurso em face do indeferimento do pedido de isenção IPVA para PCD”. Em seguida, deve preencher com todos os dados e documentos.
Seja como for, é importante lembrar que as regras e exigências para a isenção de IPVA para o público PCD variam de acordo com o estado. Assim, os formulários, bem como o processo, podem mudar. Ou seja, para entender todos os detalhes e exigências, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado, confirmando o procedimento.
Novo teto de IPVA
Cabe lembrar que, acompanhando o ICMS, o teto do valor venal do IPVA subiu de R$ 100 mil para R$ 120 mil em 2024. No entanto, a isenção total se aplica apenas para o valor de R$ 70 mil. Dessa forma, caso a tabela do veículo ultrapasse essa margem, o solicitante deve pagar o valor equivalente da sobra. Por exemplo, se o carro custa R$ 120 mil, o responsável terá que pagar a taxa do imposto em cima de R$ 50 mil. Em São Paulo, por exemplo, a porcentagem é de 4%. Seja como for, se o veículo ultrapassar os R$ 120 mil, o beneficiário não terá nem a isenção parcial, pagando a taxa sobre o valor cheio.
Como dissemos, a isenção, seja ela parcial ou total, é destinada a apenas um veículo por pessoa. Assim, o beneficiário não pode solicitar o abatimento da taxa se já houver outro veículo com isenção do IPVA. Além disso, em casos de modelos 0km, o pedido da isenção tem prazo de até 30 dias da emissão da nota fiscal da compra. Com isso, o benefício passa a valer no mesmo ano. Caso ultrapasse esse prazo, a solicitação do abatimento vai valer apenas para o ano seguinte.
No caso de veículos usados, a regra muda. A solicitação, por exemplo, de ser feita até o final do ano. Assim, a isenção parcial ou total do IPVA passa a valer no ano seguinte da compra. Por fim, caso o beneficiário compre um veículo usado de um proprietário que já contava com isenção do imposto, é necessário fazer uma nova solicitação em até 30 dias da venda registrada.
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