O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 já está disponível no Paraná e sua primeira parcela vence na sexta-feira (24), com mudanças importantes para os motoristas.
De acordo com reportagem do E-Investidor, o tributo, que destina metade da arrecadação ao município onde o veículo está registrado, é fundamental para o financiamento de serviços públicos como saúde, educação e segurança.
Antes de confirir as principais mudanças, vale entender que alguns motoristas estão isentos do imposto. Ou seja, não precisam pagar o imposto de seus veículos registrados no Paraná.
Quem está isento do IPVA 2025 no Paraná?
A legislação vigente mantém a isenção para algumas categorias específicas. Por exemplo, os veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) continuam a ter uma alíquota reduzida de 1%.
Além disso, veículos com mais de 20 anos de fabricação são isentos, assim como aqueles adquiridos diretamente por pessoas com deficiência física ou visual.
Outras categorias também se beneficiam da isenção, tais como veículos de propriedade de partidos políticos, sindicatos trabalhistas e templos religiosos.
Entretanto, os veículos elétricos, que estavam isentos até 31 de dezembro de 2023, passaram a ser tributados. A nova regra inclui esses carros na tabela de valores venais para cálculo do IPVA, publicada no Diário Oficial do Paraná.
Afinal, quais são as novidades no IPVA 2025?
Para este ano, os proprietários de veículos continuam tendo a opção de parcelar o imposto em até cinco vezes. Além disso, o desconto para quem optar pelo pagamento à vista foi ampliado, passando de 3% para 6%.
O cálculo do imposto, por sua vez, permanece inalterado. Em outras palavras, automóveis e motocicletas continuam com a alíquota de 3,5% do valor venal do veículo, definida pela Tabela Fipe.
Como consultar o IPVA Paraná 2025?
Para facilitar a vida dos motoristas, o IPVA pode ser consultado e pago de diversas formas. Por exemplo, é possível acessar o site da Secretaria da Fazenda do Paraná e utilizar o sistema PIÁ.
Nesse caso, o contribuinte deverá informar o CPF e escolher uma das formas de acesso disponíveis, como celular ou conta gov.br. Após o login, o sistema permite emitir um guia de pagamento de forma prática e rápida.
Opções de pagamento do IPVA no Paraná
A princípio, os contribuintes contam com diferentes formas de pagamento para o IPVA 2025:
- Bancos credenciados: Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR) pode ser pago no Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, Sicredi, entre outros.
- Caixas eletrônicos: Utilizando apenas o Renavam do veículo.
- PIX: Por QR Code gerado no portal da Secretaria da Fazenda ou pelo aplicativo Receita Paraná.
- Cartão de crédito: Possível parcelar em até 12 vezes com empresas parceiras.
Para quem deseja quitar o tributo à vista, o cronograma de pagamento, conforme a placa do veículo, é o seguinte:
- Finais 1 e 2: 24/01/2025
- Finais 3 e 4: 27/01/2025
- Finais 5 e 6: 28/01/2025
- Finais 7 e 8: 29/01/2025
- Finais 9 e 0: 30/01/2025
Entretanto, para quem preferir parcelar, deve se atentar as seguintes datas:
- Finais 1 e 2: 24/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
- Finais 3 e 4: 27/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
- Finais 5 e 6: 28/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
- Finais 7 e 8: 29/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
- Finais 9 e 0: 30/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05
Garantir o pagamento do IPVA dentro do prazo evita transtornos e possibilita o aproveitamento dos descontos oferecidos. Portanto, organize-se para não perder os prazos.