Tem novidade importante no processo de recuperação de veículos com alienação fiduciária. Na última semana, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicou uma nova resolução que traz modificações nos procedimentos que, agora, podem ser realizados por empresas especializadas credenciadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o País. O objetivo das mudanças é dar mais eficiência ao sistema e proteger os direitos de credores e devedores de forma mais eficaz.
Com base no Decreto-lei 911/1969 e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a norma promete ações como notificação eletrônica para devedores inadimplentes e prazo de 20 dias para quitar a dívida, contestar ou entregar o veículo. Estão também inclusos, todavia, a busca e apreensão extrajudicial com apoio do órgão de trânsito e a integração tecnológica entre credores, empresas credenciadas e órgãos de trânsito.
A Associação Nacional dos Detrans (AND), nesse sentido, vem estimulando e dando as devidas orientações aos Detrans. “Discutimos o assunto como tema de destaque nos últimos encontros nacionais, o que resultou na iniciativa do estado do Mato Grosso do Sul, assim como o Espírito Santo, onde o processo já está bem avançado, preparado e testado, em fase de finalização, aguardando o credenciamento de registradoras para dar início. Os outros Estados, portanto, seguem na mesma linha e também já estão se adequando”, afirma Givaldo Vieira, presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor geral do Detran-ES.
De acordo com Vieira, a AND vem dando todo suporte e liderando o processo. “Acreditamos que esse é um serviço que os Detrans podem prestar à sociedade, contribuindo diretamente para a economia e para o crescimento do crédito veicular no Brasil”, enfatiza.
O que é o serviço
O serviço, em síntese, permite aos bancos a recuperação, por meio dos Detrans, de veículo financiado e não pago. Antigamente, o processo era realizado apenas via Justiça. A mudança da lei, portanto, permite aos bancos a resolução diretamente com o Detran.
Como funciona
Na prática, o cidadão faz o financiamento de um carro pelo banco e não paga as parcelas. O banco, então, entra com o processo de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial (via empresas registradas pelos Detrans), conforme a nova regra. O Detran, a princípio, não faz a apreensão do veículo, mas emite a certidão de busca e apreensão, a pedido da empresa especializada, e o banco providencia a localização e apreensão do bem.
Beneficiários
Quem se beneficia com a nova lei é o próprio cidadão, afinal, a novidade aumenta a expectativa de redução dos juros no empréstimo de dinheiro e financiamento, uma vez que a recuperação do veículo fica mais fácil. A situação também melhora para os bancos, que têm um processo mais ágil e barato com os Detrans do que com a Justiça. Por fim, a novidade desafoga a Justiça ao diminuir a ocorrência de processos judiciais.
Prazos e implementação nos Estados
Os órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal, em síntese, têm 90 dias para ajustar seus sistemas e credenciar empresas especializadas. Essas, no entanto, também deverão homologar suas soluções tecnológicas junto ao órgão máximo de trânsito.
Neste mês, a princípio, o Detran-MS (Mato Grosso do Sul) foi o primeiro do País a intermediar a recuperação extrajudicial de veículos. “Recebemos a informação de que a primeira recuperação extrajudicial de veículos do Brasil foi realizada aqui no Mato Grosso do Sul. Isso mostra o pioneirismo e o compromisso do Detran-MS e de toda a equipe em prestar um serviço de excelência aos cidadãos do Estado. Com a sua eficaz comunicação, junto a todas as esferas dos importantes órgãos envolvidos nessa pioneira e exitosa conquista, como o Judiciário Estadual, Executivo Estadual e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Detran-MS atendeu uma demanda muito antiga do setor”, salienta o diretor executivo da Sincovems/Fenabrav-MS, Luiz Felipe Braga.
Os procedimentos de recuperação extrajudicial de veículos, a princípio, serão realizados por empresas registradoras de contrato especializadas e credenciadas junto ao Detran-MS. Outro Estado que já aparece em fase final de implantação é o Espírito Santo. A norma de credenciamento ainda está em análise na Procuradoria Geral do Estado (PGE). O serviço só pode funcionar após o credenciamento das empresas registradoras de contratos, homologadas para o serviço.
Como era:
Execução judicial: A recuperação de veículos inadimplentes dependia exclusivamente de processos judiciais, resultando em maior morosidade e custos elevados para credores e devedores;
Notificação limitada: A comunicação com o devedor ia predominantemente por vias tradicionais (cartório ou judicial), dificultando o alcance rápido e eficiente;
Busca e apreensão judicial: Apenas por ordem judicial era possível realizar a busca e apreensão de veículos, o que limitava a agilidade no cumprimento das decisões;
Consolidação da propriedade: Não havia regulamentação clara para a transferência do bem em casos de inadimplência, gerando insegurança jurídica.
Como ficou:
Execução extrajudicial: Credores podem utilizar empresas registradoras de contrato especializadas para conduzir a execução diretamente, reduzindo burocracias e agilizando o processo;
Notificação eletrônica: Agora, o devedor é notificado preferencialmente por meios eletrônicos, com prazos claros para pagamento, contestação ou entrega voluntária do veículo (20 dias);
Busca e apreensão extrajudicial: É permitido ao credor solicitar a apreensão diretamente via empresa credenciada, com possibilidade de apoio policial em situações específicas;
Consolidação da propriedade: A norma detalha os procedimentos para formalização da propriedade em nome do credor, assegurando maior clareza e segurança jurídica.
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