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Confira o cálculo do IPVA 2020 em SP
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Confira o cálculo do IPVA 2020 em SP

A tabela do IPVA 2020 de São Paulo deve ser divulgada até a próxima sexta-feira (13). O imposto é calculado com base em um porcentual sobre o valor médio do veículo. Saiba como isso é feito

Redação

09 de dez, 2019 · 6 minutos de leitura.

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ipva 2020
SAO PAULO 28/12/2006 JORNAL DO CARRO LICENCIAMENTO FOTO ERNESTO RODRIGUES/AE
Crédito:SAO PAULO 28/12/2006 JORNAL DO CARRO IPVA PARCELADO FOTO ERNESTO RODRIGUES/AE
Calcule o valor do seu IPVA

A tabela do IPVA 2020 de São Paulo deve ser divulgada até a próxima sexta-feira (13). Mas o contribuinte já pode ter ideia de quanto pagará de Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores em 2020. Os valores devem ser menores que os de 2019, por causa da desvalorização dos usados.

Em São Paulo, o IPVA é regido pela lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008. O artigo 5º da lei determina que o responsável pelo pagamento do imposto é o proprietário do veículo. Seja pessoa física, jurídica, loja ou leiloeiro, se o veículo estiver em posse de uma dessas empresas.

No caso de veículos usados, o valor do IPVA 2020 em São Paulo é calculado a partir do preço médio divulgado pela Secretaria da Fazenda. A tabela é elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

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IPVA 2020 varia conforme o veículo

A alíquota do IPVA 2020 é aplicada sobre a base de cálculo atribuída ao veículo. E varia conforme a categoria: carga, transporte de passageiros, picapes e motocicletas, por exemplo.

O menor imposto é para veículos de carga, como caminhões. Nesse caso, o IPVA 2020 em São Paulo é de 1,5% sobre o valor venal.

A faixa seguinte, de 2%, abrange quatro categorias diferentes. São elas: ônibus e micro-ônibus; caminhonetes de cabine simples; motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos;
máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores e similares.


Para veículos com motores a etanol, gás natural veicular (GNV), e eletricidade, “ainda que combinados entre si” (híbridos), o imposto é de 3%. Donos de modelos elétricos e híbridos registrados na capital podem reaver 50% do valor pago de IPVA.

A taxa mais alta, de 4%, é fixada para a maioria dos veículos. É o caso de carros com motor flexível – utilizam etanol, gasolina e/ou a mistura dos dois combustíveis em qualquer proporção.


Veja o valor aproximado do IPVA 2020

Com base nos porcentuais acima, você pode saber o valor aproximado do IPVA 2020 em São Paulo. Isso porque o imposto costuma ser calculado com base nos preços médios de setembro do ano anterior. A partir do valor médio, basta aplicar o porcentual, de acordo com o tipo de veículo.

O “caminho” é o simples. Primeiro é preciso entrar no site da Fipe. Depois, escolha entre as seguintes consultas: carros e utilitários pequenos ou caminhões e ônibus ou motos.

Feito isso, no campo “período de referência”, escolha “setembro/2019”. Em seguida, clique em “digite ou selecione a marca do veículo”. A seguir, em “digite ou selecione o modelo do veículo”.


Nesse caso, a dica é checar o comprovante do IPVA 2019. Assim, dá para saber exatamente como o seu carro, moto ou caminhão aparece no banco de dados da Secretaria da Fazenda.

Para finalizar, entre no campo “digite ou selecione o ano modelo do veículo”. Aqui há outro macete. Se o veículo foi produzido em 2017, mas é modelo 2018, por exemplo, o que vale é o ano modelo, ou seja, 2018.

IPVA 2020 em SP pode ser pago no cartão

O IPVA 2020 poderá ser pago de três formas. A mais vantajosa é à vista, em janeiro, por causa do desconto de 3%.


O contribuinte também pode quitar o imposto à vista, em fevereiro, mas sem o desconto de 3%. Quem optar por pagar o IPVA 2020 em três vezes, poerá fazê-lo em janeiro, fevereiro e março, também sem desconto.

O vencimento obedece o último número da placa do veículo. As datas devem ser divulgadas até o fim desta semana pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Desde janeiro de 2019, a pasta aceita cartão de crédito para pagamento do IPVA. Outras taxas relacionadas a veículos também podem ser quitadas com cartão, desde que não estejam inscritas na dívida ativa.


Isso inclui multas de trânsito, com parcelamento em até 12 vezespor exemplo. O pagamento também pode ser feito por meio de cartão de débito.



 

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