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IPVA 2020: ainda dá tempo de pagar sem multa; veja como regularizar
Legislação

IPVA 2020: ainda dá tempo de pagar sem multa; veja como regularizar

Pagamento após a data de vencimento da cota única tem incidência de juros e mora e pode causar apreensão do veículo. Vencimentos do IPVA 2020 começam dia 11 de fevereiro

Redação

31 de jan, 2020 · 7 minutos de leitura.

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IPVA radares
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Crédito:Nilton Fukuda/Estadão

Quem perdeu as datas de janeiro para começar a pagar o IPVA 2020 ainda tem uma chance para manter o imposto em dia. Em fevereiro começa o calendário dos pagamentos em cota única, já sem desconto, e é a última oportunidade de pagamento sem atraso. As datas começam a partir do próximo dia 11 de fevereiro para placas final 1. Os finais 2 em diante têm datas seguintes.

Deixar de pagar o imposto pode ter consequências desagradáveis e muitas taxas extras. O não pagamento do IPVA em si não é passível de multa. Mas sem o imposto pago, não é possível emitir o CRLV do ano corrente, e a ausência do documento regularizado impede o veículo de circular. Veja no quadro abaixo todas as datas do calendário.

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IPVA atrasado gera multa

Caso seja flagrado com o documento atrasado, o condutor comete infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e recebe sete pontos na CNH.

O carro pode ainda ser apreendido até a regularização dos débitos. No estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda cobra mora de 0,33% do valor por dia de atraso até um limite de 20% do valor total. Após isso, o débito é inscrito na dívida ativa do estado, com mais 40% do valor de mora.

Além disso, também incidem juros sobre o valor em atraso acrescido da mora. A Sefaz cobra por mês entre 1% e a taxa SELIC vigente. O valor do juros pode variar mensalmente.


‘Nome sujo’

Caso o débito do IPVA seja inscrito na dívida ativa, o proprietário do veículo fica com restrições no nome. O dono do carro fica registrado como “mau pagador” e pode ter dificuldades para conseguir financiamentos, alugar apartamentos ou até assumir cargos públicos.

Pagamento da dívida

Os débitos não inscritos na dívida ativa podem ser pagos por meio de Guia de Arrecadação Estadual, emitida no site da Secretaria da Fazenda.

Os que já estiverem inscritos precisam ser pagos por meio de guias emitidas pela Procuradoria Geral do Estado. Esses débitos podem ser parcelados em até 10 vezes. Mas a PGE é rígida com os pagamentos e se ocorrer atraso no pagamento, a dívida restante só poderá ser quitada à vista.


Se os débitos forem referentes a um carro apreendido, a liberação só será feita após a quitação de todos os valores pendentes. O mesmo vale para transferências de propriedade.

Licenciamento

As regras para atraso do licenciamento são as mesmas sobre o pagamento do IPVA. Também há multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH para o condutor do carro com débitos e risco de apreensão do veículo. Se o carro estiver com mais de dois anos de licenciamento atrasado, é necessário desbloquear o sistema para pagamento da taxa pelo telefone 0800-170-110.

Regulamentação

Em São Paulo, o IPVA é regido pela lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008. O artigo 5º da lei determina que o responsável pelo pagamento do imposto é o proprietário do veículo. Seja pessoa física, jurídica, loja ou leiloeiro, se o veículo estiver em posse de uma dessas empresas.


No caso de veículos usados, o valor do IPVA 2020 em São Paulo é calculado a partir do preço médio divulgado pela Secretaria da Fazenda. A tabela é elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

IPVA 2020 varia de acordo com a categoria

A alíquota do IPVA 2020 é aplicada sobre a base de cálculo atribuída ao veículo. E varia conforme a categoria: carga, transporte de passageiros, picapes e motocicletas, por exemplo.

O menor imposto é para veículos de carga, como caminhões. Nesse caso, o IPVA 2020 em São Paulo é de 1,5% sobre o valor venal.


A faixa seguinte, de 2%, abrange quatro categorias diferentes. São elas: ônibus e micro-ônibus; caminhonetes de cabine simples; motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos;
máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores e similares.

Para veículos com motores a etanol, gás natural veicular (GNV), e eletricidade, “ainda que combinados entre si” (híbridos), o imposto é de 3%. Donos de modelos elétricos e híbridos registrados na capital podem reaver 50% do valor pago de IPVA.

A taxa mais alta, de 4%, é fixada para a maioria dos veículos. É o caso de carros com motor flexível – utilizam etanol, gasolina e/ou a mistura dos dois combustíveis em qualquer proporção.


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