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Leitor processa montadora por receber carro 0 km com suspensão solta
Defenda-se

Leitor processa montadora por receber carro 0 km com suspensão solta

Nissan March 1.6 automático apresentou problema no terceiro dia

Redação

18 de abr, 2018 · 7 minutos de leitura.

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Nissan March
Crédito: Nissan/Divulgação
Crédito:

Queria dar um carro de presente de aniversário para minha mãe. E escolhi um Nissan March 1.6 automático, que estava sendo oferecido com IPVA total grátis. No terceiro dia com o carro, que havia rodado apenas 200 km, ouvi um forte estalo que veio da parte dianteira, do lado do passageiro. Estava guiando devagar em trecho urbano. Parei em um posto de combustível e constatei que a suspensão estava completamente solta – a ponto de ter amassado a parte interna do cofre do motor. Isso poderia ter causado um acidente grave. Minha mãe, de 70 anos, costuma trafegar com seus netos diariamente pela Rodovia Raposo Tavares. E em velocidade maior que a que eu circulava na cidade. O veículo foi levado para a concessionária. Mas avisei que não o aceitaria de volta, já que veio com um sério defeito de fábrica. É meu direito de consumidor, pois o carro havia sido entregue três dias antes.
Leonardo Libman Nascimento, COTIA (SP)

Nissan responde: o veículo foi reparado e está aguardando a retirada pelo cliente.

O leitor informa que está processando a Nissan e a concessionária no Procon e na Justiça. Ele afirma que o carro só ficou pronto para retirada 32 dias após o ocorrido, extrapolando o prazo máximo concedido pelo Código de Defesa do Consumidor para reparos desse tipo.

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Advogado: a existência de defeito em veículo automotor que impeça seu uso adequado desde o momento da aquisição autoriza a rescisão dos contratos de compra e venda e financiamento, com a respectiva devolução dos valores pagos ao consumidor. Outro motivo legal indiscutível para o direito à troca diz respeito à falta do reparo no prazo máximo de 30 dias, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Veja outras reclamações publicadas na coluna Defenda-se desta semana:

CONECTCAR

Um ano para o reembolso


Em janeiro de 2017, adquiri por R$ 350 o Token da ConectCar em um Posto Ipiranga. Tentei utilizar o serviço pela primeira vez em março daquele ano, mas fui barrado em seis pedágios consecutivos. Depois dessa experiência, solicitei o cancelamento e o reembolso dos valores não utilizados. Porém, após um ano a devolução não foi feita. É lamentável que uma empresa pertencente a um grupo empresarial que se diz ético tenha um comportamento desse tipo com seus consumidores.
Sérgio Luiz de Oliveira Assis, BARUERI (SP)

ConectCar responde: a ConectCar realizou o depósito do valor em 23 de junho 2017.

O leitor informou que a devolução foi feita apenas no dia 20 de março deste ano, depois que o Jornal do Carro encaminhou a queixa à empresa.


Advogado: após um ano de atraso para a devolução, o valor deve ser corrigido monetariamente, considerando ainda a incidência de juros de mora pelo período.

RENAULT CAPTUR

Atraso na entrega de carro para PCD

Dei entrada no pedido de um Captur Life para PCD em janeiro. O prazo para o faturamento era de um mês e meio ou até dois meses, na pior das hipóteses. Após 70 dias, permaneço na fila de espera. No início de abril, foi faturado o carro de uma amiga, cujo pedido foi realizado junto com o meu. O Captur de um conhecido, exatamente igual ao que encomendei, também já foi entregue, embora o pedido tenha sido feito 20 dias depois. Qual é o critério da montadora para atender seus clientes? Fiz reclamação no SAC da Renault, formalizei a situação por e-mail para a concessionária e nada. Continuo esperando e com prazos cada vez mais elásticos.
Patricia Poletto Camargo, OSASCO (SP)


Renault responde: a cliente foi contatada e aceitou a solução proposta pela empresa.
A leitora informa que concordou em trocar a cor do veículo de prata para cinza com teto preto para não adiar ainda mais a entrega. O carro foi faturado no mesmo dia do acordo.

Advogado: o descumprimento do prazo de entrega enseja o direito de cancelamento da compra. O consumidor deve ser ressarcido pelos prejuízos relativos aos dias de atraso. E também por eventuais gastos com locomoção e danos comprovados causados pela demora.

Quer participar? Escreva um texto descrevendo seu problema de forma resumida e envie-o para o e-mail jcarro@estadao.com, juntamente com RG, CPF, endereço com município, telefones para contato e, se possível, número do chassi e placa do veículo.


 

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