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A verdade sobre o uso ou não da cadeirinha no carro
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A verdade sobre o uso ou não da cadeirinha no carro

Revisão no texto do Código Brasileiro de Trânsito deve manter obrigatoriedade da cadeirinha, mas pode acabar com multa caso criança seja flagrada sem uso do assento especial

Redação

11 de jun, 2019 · 4 minutos de leitura.

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cadeirinha
como transportar crianças adequadamente em veículos
Crédito:Volvo/Divulgação

Um projeto de lei que altera algumas regras da Carteira Nacional de Habilitação de do Código Brasileiro de Trânsito vem dando o que falar em todo o País. Um dos pontos defendidos pelo atual presidente Jair Bolsonaro recai sobre a obrigatoriedade do uso da cadeirinha infantil.

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Atualmente, crianças até sete anos e meio precisam usar cadeirinha ou assento de elevação segundo a resolução nº 277 do Contran de maio de 2008. A partir da idade estipulada, a criança deve usar o cinto de segurança do carro obrigatoriamente.

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Caso o veículo seja flagrado levando uma criança de forma irregular, o condutor é multado em R$ 293,47 e recebe sete pontos na carteira. A infração é gravíssima. O carro também fica retido até que uma cadeirinha seja providenciada para a criança seguir viagem.

COMO FICARIA

Segundo o novo decreto, a obrigatoriedade continuaria descrita no CTB, mas a multa será extinta. No lugar, o condutor receberia apenas uma advertência. Uma das justificativas dadas pelo presidente é que a nova penalidade seria “mais do que suficiente”. A conscientização do uso da cadeirinha não passaria pela multa.

O próprio presidente defendeu o projeto: “Cadeirinha do bebê: todo mundo que é pai e mãe é responsável. Continua valendo a infração para a pontuação. Apenas tirei o dinheiro. Vamos ver se o pessoal vai multar ou é a multa pela multa?”.


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A cadeirinha pode diminuir em até 71% o risco de morte em caso de acidentes de acordo com dados da ONG Criança Segura. Em 2017, 40% das crianças mortas em acidentes de trânsito eram passageiras de veículos acidentados.

O QUE PODE OCORRER

Outros números mostram o que acontece quando uma criança está dentro de um carro em uma batida sem estar na cadeirinha. Segundo o Detran, se uma criança de 14 kg estiver fora da cadeirinha e ocorrer uma batida a 50 km/h, velocidade muito comum nas vias brasileiras, isso equivale a ela ser jogada do 2º andar de um prédio. Já se um adulto levar uma criança de 20 kg (aproximadamente 5 anos) no colo com o carro em movimento e ele sofrer um acidente, ela será arremessada no para-brisa com a força de uma tonelada.


 

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