31/12/2016 - 6 minutos de leitura.

As infrações mais cometidas nas estradas em 2016

Levantamento feito pela Polícia Rodoviária Federal em rodovias federais paulistas aponta o excesso de velocidade como o grande vilão

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Com a temporada de festas e o verão, as estradas lotadas recebem uma grande quantidade de motoristas que não têm o hábito de dirigir em rodovias ao longo do ano. E, na ânsia de chegar rapidamente ao destino para curtir com a família e os amigos, muitos acabam deixando a cautela de lado e embarcando em condutas imprudentes. Se acidentes ocorrem apenas em casos mais extremos, outro aborrecimento é bem mais comum: as multas.

Um levantamento feito pela Polícia Rodoviária Federal a pedido do Jornal do Carro apurou quais foram as infrações mais cometidas pelos motoristas nas rodovias federais do Estado de São Paulo, de janeiro até o início de dezembro. Os resultados mostram que a quantidade de apressadinhos de plantão é grande, o que só reforça que é preciso ter cuidado redobrado ao trafegar por rodovias.

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A infração que figurou em primeiro lugar no ranking, com larga vantagem, foi transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% – houve 600.818 autuações nesse sentido. Isso possivelmente inclui muitos condutores que até costumam rodar dentro da lei, mas, por um descuido, às vezes deixam a velocidade do carro exceder os limites permitidos. Uma boa dica para evitar esse tipo de multa é acionar o controle de velocidade de cruzeiro, nos veículos equipados com esse item.

A seguir, figura na lista novamente o excesso de velocidade, mas acima de 20% e abaixo de 50%. Nesse caso, a infração passa de média (4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 130,16) para grave (5 pontos e R$ 195,23). Foram verificadas 84.358 ocorrências nesse sentido nas rodovias federais paulistas no período.

Em terceiro lugar, vem o descumprimento de uma obrigação que passou a ser exigida recentemente, a partir de 8 de julho de 2016: manter os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia. Muitos motoristas ainda não se familiarizaram com a nova lei, que rendeu 23.803 autuações. Vale lembrar que essa exigência vale inclusive nos trechos em que a rodovia corta o perímetro urbano.


A quarta infração mais comum foi novamente o excesso de velocidade, desta vez mais de 50% acima do limite, com 9.725 casos constatados. Neste caso, não há justificativa aceitável para o deslize, que é punido de forma severa: além de uma multa de R$ 880,41 (o valor da infração gravíssima multiplicado por três), o motorista está sujeito a ter sua CNH apreendida e o direito de dirigir suspenso imediatamente.

Em quinto lugar na lista elaborada pela Polícia Rodoviária Federal, aparece outra infração gravíssima ligada aos motoristas apressadinhos: transitar com o veículo em acostamentos. Foram 7.528 autuações nesse sentido. Nunca é demais lembrar que o acostamento é um espaço destinado apenas a paradas de emergência e jamais deve ser usado como um atalho para driblar os engarrafamentos.

O ranking prossegue com a falta do uso de cinto de segurança, com 5.607 infrações, o estacionamento em locais e/ou horários proibidos, com 5.054 multas, e a ultrapassagem em trecho proibido, em vias de pista simples sinalizadas com faixa amarela contínua, com 4.254 registros.


A ultrapassagem em local proibido é responsável por grande parte das colisões frontais mais graves, com vítimas, e a falta de cinto de segurança, em qualquer caso potencializa o risco de ferimentos sérios ou mesmo fatais em caso de acidente. Fique ligado, dirija com prudência, proteja-se e cuide também daqueles que estão ao seu redor.

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