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Cadeirinha em vans escolares fica para 2017
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Cadeirinha em vans escolares fica para 2017

Medida deveria entrar em vigor em fevereiro de 2016, mas foi adiada por um ano

28 de nov, 2015 · 3 minutos de leitura.

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 Cadeirinha em vans escolares fica para 2017
Cadeirinha infantil continuará sendo obrigatória apenas em veículos particulares

A obrigatoriedade do uso de cadeirinha infantil em vans escolares foi adiada de fevereiro de 2016 para fevereiro de 2017.

A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, dia 27 de novembro.

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A data prevista inicialmente para o início da fiscalização seria fevereiro de 2016, conforme publicado anteriormente no próprio Diário Oficial da União, em 17 de julho deste ano.

Em meados deste ano, assim que se estabeleceu para 2016 o início da obrigatoriedade, motoristas de vans escolares realizaram vários protestos pelo País, alegando que a medida iria reduzir a capacidade de transporte. A consequência, segundo eles, seria o aumento do custo, e o repasse do preço aos pais.

Atualmente, o uso do dispositivo de retenção para transporte de crianças é exigido apenas para automóveis particulares.


A lei obriga que crianças de até 1 ano de idade sejam transportadas no bebê-conforto em automóveis de passeio. As que têm entre 1 e 4 anos devem ser acomodadas em cadeirinhas com encosto e cinto próprio.

Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a sete anos e meio.

As normas para transporte de crianças foram regulamentadas pela Resolução do Contran nº 277, de 28 de maio de 2008.


A Resolução nº 541, de 15 de julho de 2015, estabeleceu que “todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total – PBT do veículo, deverá utilizar o
dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade”.

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