
Revender ou comprar um usado diretamente de pessoa física costuma ser financeiramente vantajoso. Porém, como o negócio não é considerado relação de consumo, há poucas garantias para as duas partes – principalmente para o comprador.
Para o vendedor, basta preencher o certificado de registro do veículo, o CRV, com os dados do comprador (nome e endereço), assinar o documento e reconhecer firma no cartório. Isso já o isenta das responsabilidades em relação ao veículo, como multas ou implicações judiciais em acidentes.
Desde julho de 2014, o cartório notifica o Detran sobre a venda. Carros alienados não podem ser transferidos.
De posse do CRV, o comprador também precisa assinar e reconhecer firma do documento. Ele tem 30 dias após a assinatura do vendedor para dar entrada no processo de transferência no Detran. Após este período, paga multa de R$ 127,69 e perde cinco pontos na carteira nacional de habilitação.
Segundo o advogado especializado em direito do consumidor Josué Rios, é recomendado que um mecânico de confiança do comprador ou do vendedor faça a vistoria no veículo para verificar seu estado geral antes da venda. Isso porque, fechado o negócio, não há nenhuma garantia ao novo dono.
Se o carro vier a apresentar defeito e o comprador acreditar que este é responsabilidade do antigo dono, ou que este agiu de má fé, pode tentar um acordo para reaver o dinheiro pago – que o vendedor não tem obrigação de devolver.
Outra opção é entrar com processo contra o vendedor. Se o valor for até de 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível, conhecido como “tribunal de pequenas causas”, pode resolver.
FIQUE LIGADO
Vendedor. Ao assinar o CRV e reconhecer firma, venda é notificada ao Detran pelo cartório.
Transferência. Deve ser feita pelo comprador em até 30 dias após assinatura do vendedor. Caso contrário, há multa.
Processo. Até 20 salários mínimos, o “tribunal de pequenas causas” resolve sem advogado. Entre 20 e 40, é necessário um profissional. Acima de 40, o processo tem de ser levado à justiça comum.