A blindagem veicular é um daqueles inventos criados para uso militar que acabaram se transformando em produto de sucesso no meio civil. Sua ascensão se deu principalmente em regiões marcadas por conflitos, como o Oriente Médio e, mais recentemente, em países com altos níveis de violência urbana, como Colômbia, México e Brasil.
Com o aumento do número de blindadoras e, consequentemente, da produção de veículos de passeio blindados, em 1999 o Exército Brasileiro atualizou o Regulamento 105 (R-105) e incluiu esse tipo de produto como controlado, passando a exigir um Certificado de Registro (CR) das empresas do setor, como as fabricantes de vidros, mantas e aço balístico. Também fazem parte desse grupo armas de fogo, agentes químicos de guerra e explosivos, como a pólvora.
No ano seguinte, a fiscalização das empresas passou a ser de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública de cada Estado. Em São Paulo, a Polícia Civil passou a expedir uma licença anual para que fabricantes, montadoras, comerciantes e locadores de veículos de passeio blindados pudessem funcionar. Os proprietários desse tipo de veículo também tiveram de se enquadrar à nova legislação, que ficou bem mais rígida que a anterior.
A partir de 2001 ficou regulamentado o serviço de blindagem em carros de passeio até o nível III. Desde agosto de 2002, contudo, uma nova atualização nas regras limitou a blindagem de veículos de passeio ao nível III-A – o nível III passou a ser liberado apenas por meio de licença especial (confira os vários tipos no quadro abaixo).
Venda controlada. O interessado em adquirir um blindado tem de cumprir uma série de exigências. No caso de pessoa física, é preciso apresentar vários documentos, como RG, CPF, comprovante de residência, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual e Militar do domicílio nos últimos cinco anos.
Para as pessoas jurídicas deverão ser acrescentados o CNPJ e as certidões de antecedentes criminais de todos os sócios administradores e/ou gerentes – exceto as empresas que tiverem o Certificado de Registro.
A blindadora deverá emitir um Termo de Responsabilidade informando seu nome e CR, nível de blindagem, nome ou logotipo da fabricante das partes blindadas, com respectivo CR, mês e ano de blindagem numerado, datado e assinado em duas vias. Uma delas deverá ser entregue ao cliente.
Padrões. Cada país ou região tem sua própria norma ou padrão de blindagem veicular para uso civil. Na Europa, por exemplo, além da Euronorm (EN), há a DIN, utilizada na Alemanha. A Stanag é exclusiva para uso militar e nos EUA existem a UL e NIJ (National Institute of Justice), a mesma adotada aqui.
A classificação de níveis leva em consideração o impacto do projétil contra a blindagem, tendo como bases o calibre, o tipo de projétil, sua massa (peso), além da velocidade média e da quantidade de disparos realizada durante os testes de homologação. Os níveis superiores resistem também aos calibres dos anteriores. Por exemplo: o nível II resiste os calibres dos níveis II-A e I.
O III-A é o que oferece o maior grau de proteção disponível para uso irrestrito no mercado brasileiro. É capaz de suportar disparos de armas como Magnum 357, 9mm (pistolas e submetralhadoras), espingardas calibre 12 e Magnum .44 (confira no quadro acima).
No País há também o nível 1, oferecido pela DuPont com o nome comercial de Armura. O sistema, que utiliza peças feitas de Kevlar, pode suportar até disparos de armas de calibre 38 e tem como principal atrativo o preço, a partir de R$ 30.500.