
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deu um pequeno passo na tentativa de retirar da rua ou regularizar a frota de carros velhos.
O órgão publicou na semana passada a Resolução nº 661, que determina critérios para a baixa de registro de veículos.
Ela estabelece que automóveis com mais de 25 anos de fabricação e que não tenham sido licenciados nos últimos dez anos terão seu registro atualizado com indicativo de “frota desativada” na Base de Índice Nacional (BIN).
Mas, mesmo após a constatação da irregularidade, os donos dos veículos terão um prazo de cinco anos para acertar a situação e quitar os débitos, contados a partir do momento em que eles foram notificados, por correspodência.
Caso a regularização não seja feita, o proprietário será notificado novamente por edital publicado na imprensa. Após 30 dias, o veículo poderá ter baixa definitiva.
Veículos com indicativo de “frota desativada” flagrados circulando estão sujeitos às penalidades de multa e apreensão. A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47 e inclusão de sete pontos na carteira de habilitação.