O consumidor que tiver comprado um carro com defeito e quiser rescindir o contrato de compra e venda com a concessionária poderá, também, cancelar o financiamento do veículo, caso o banco pertença ao mesmo grupo empresarial da concessionária. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), externado em uma decisão publicada recentemente.
A ação judicial foi movida por um consumidor contra a autorizada em que ele havia adquirido o veículo e o banco da mesma montadora, em que ele fez o financiamento. O banco da montadora se defendeu alegando que não era o fornecedor do produto adquirido, mas sim uma pessoa jurídica distinta, que presta um serviço diferente – e, portanto, não seria parte legítima na ação.
O STJ, porém, rejeitou essas alegações. A corte de Brasília argumentou que tanto a concessionária quanto a instituição financeira integram a mesma cadeia de consumo e, por isso, têm responsabilidade solidária – o que significa que ambos podem ser processados pelo consumidor.
Além disso, prossegue o Tribunal, os contratos de compra e venda e de financiamento do veículo estão interligados, já que possuem uma finalidade comum, que é permitir a aquisição do veículo pelo cliente.
Vale dizer, no entanto, que o consumidor não teria podido pleitear o cancelamento do financiamento, com base no defeito do veículo, caso a instituição financeira usada não tivesse sido o banco da montadora.