O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), publicou no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 3, uma nova portaria que determina a quantidade de veículos importados por empresas independentes.
De acordo com o órgão, a regulamentação visa adequar a quantidade de veículos importados ao volume autorizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).
Para automóveis, a importação será limitada a 20 unidades por ano, sendo duas unidades de mesma marca, modelo e versão. Para motocicletas e triciclos a restrição é de 50 unidades da mesma configuração e até 100 unidades por empresa anualmente.