As novas regras para uso e comercialização do diesel já começaram a valer. Desde ontem, estão permitidos apenas os tipos S-10 (10 partículas de enxofre por milhão – PPM) e S-500 (500 PPM).
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A determinação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tem como objetivo a redução de poluentes.
Distribuidores e revendedores terão prazos de até 60 e 90 dias, respectivamente, para descartar os estoques dos tipos S-1800 e S-50 que foram adquiridos até o último dia 31.
O S-500 será comercializado em todo o território nacional com exceção das regiões metropolitanas de Recife, Fortaleza e Belém. Já o S-10 é vendido em pouco mais de 4.100 postos de combustíveis.
A lista dos municípios onde o S-10 será vendido estará disponível em breve no site da ANP.