Redação

25/03/2019 - 6 minutos de leitura. Atualizado: 27/03/2019 | 10:30

Donos de Fiat Tipo incendiados serão indenizados após 23 anos

Após 23 anos de espera, justiça finalmente dá ganho de causa para os proprietários de Fiat Tipo que viram seus carros pegaram fogo de forma involuntária

Fiat Tipo pegando fogo Crédito: Crédito: RICARDO RAFAEL/O POPULAR

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O Fiat Tipo teve um problema sério no fim de 1993 até o início de 1996. A mangueira de alta pressão do fluído da direção hidráulica passava muito perto das partes quentes do motor. Com isso ela derretia e jogava o fluído nestas mesmas partes quentes, levando o carro a pegar fogo.

Em abril de 1996 a Fiat começou o recall de 155 mil unidades do Tipo “Fire”, mas muitos carros já tinham pegado fogo pelo problema de projeto do veículo. Lembrando que o Tipo foi um dos hatch médios mais vendidos no Brasil no período.

Agora, 23 anos depois, a justiça finalmente deu ganho de causa para os donos de Tipo incendiados. Uma associação que foi criada, a Avitipo, entrou na justiça com uma ação civil pública no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

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Donos do Tipo não estão sendo achados

O último recurso da Fiat foi julgado e negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dando ganho de causa as ações dos donos de Tipo. O problema agora está sendo a notificação judicial dos proprietários, já que muitos deles não moram mais no mesmo endereço e nem possuem o mesmo número de telefone, pois já se passaram mais de duas décadas.

A Fiat se defende

“A FCA cumprirá com as determinações judiciais. A empresa tem como princípio a melhoria contínua de seus produtos e processos sempre em busca da excelência no atendimento, na qualidade, na segurança e na conformidade de seus veículos, a fim de atender rigorosamente a todos os padrões nacionais e internacionais de qualidade e confiabilidade veicular, com o mais alto grau de transparência e conformidade regulatória, legal e ética”.

Em 1996 a associação AVITIPO solicitou abertura de inquérito perante o Ministério Público do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro alegando suposto defeito de fabricação de veículos importados modelo Tipo, em razão de suposta possibilidade de combustão do motor, tendo noticiado a ocorrência de apenas 43 casos em todo Brasil.


À época, mesmo sem identificar e reconhecer qualquer defeito de fabricação nos referidos veículos, a FIAT celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de São Paulo e Rio de Janeiro e lançou preventivamente duas campanhas de recall, uma em 12.04.1996 e outra em 02.08.1996, para substituição de tubulações e mangueiras do sistema de direção hidráulica e de combustível.

As campanhas foram aprovadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC e consideradas satisfatórias, motivo pelo qual os Ministérios Públicos determinaram o arquivamento dos inquéritos.

Importante observar que a FIAT, por meio de sua rede de concessionárias, sempre atendeu prontamente a todos os seus consumidores.


Entretanto, mesmo após o lançamento das campanhas, a AVITIPO propôs uma ação civil pública que visava a indenização de seus associados por danos materiais e morais.
A decisão final da referida ação civil pública transitou em julgado em novembro de 2017, determinando à FIAT indenizar os associados que comprovadamente tivessem sofrido prejuízos morais e materiais. Para tanto, determinou que fosse realizada habilitação judicial individual dos consumidores. Cumprindo os termos da decisão, e, até o momento, registrou apenas dois pedidos de habilitação, que ainda estão em trâmite judicial.

Atualizada dia 26/03 às 15h

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