Redação

18/10/2017 - 5 minutos de leitura.

Especial seguros: o be-a-bá do setor

Entenda o que quer dizer cada termo dos mais comuns usados nas apólices de seguros

Montagem: Dennis Fidalgo Crédito:

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Endosso, prêmio, terceiro e salvados são alguns dos termos utilizados pelos profissionais do setor de seguros e que regem a relação entre seguradora e segurado. Esses jargões estão em uma lista publicada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e responsável por fiscalizar o setor.

Listamos alguns dos vocábulos impressos nas apólices e nos contratos de seguro que, geralmente, são desconhecidos de boa parte dos consumidores. Confira abaixo:

APÓLICE
Documento em que constam os dados do contratante e do bem segurado, as condições da cobertura, os valores do prêmio e da indenização, entre outros.

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AVARIA PRÉVIA
Dano existente no veículo antes da contratação do seguro e que, portanto, não está coberto pela apólice.

AVISO DE SINISTRO
Comunicação de roubo, furto, acidente, etc. Deve ser feita pelo segurado à seguradora.

BÔNUS
Desconto ao qual o segurado tem direito na renovação da apólice quando não houver registro de sinistro durante a vigência do seguro anterior. Pode ser cumulativo.


COBERTURA
Valor máximo da indenização garantido pelo contrato de seguro. Por exemplo: em caso de danos a terceiros, o limite é de R$ 30 mil.

ENDOSSO
Documento emitido pela seguradora que especifica alterações de dados e/ou condições da apólice.

EVENTO
Sinistro durante a vigência da apólice, como incêndio ou furto, por exemplo. Pode ser ou não coberto pelo seguro.


FRANQUIA
Fração do valor da cobertura que deverá ser paga pelo próprio segurado em caso de sinistro. São dois os tipos: obrigatória, imposta pela seguradora, e facultativa. A segunda é solicitada pelo segurado normalmente para reduzir o valor do prêmio.

INDENIZAÇÃO
Valor pago pela seguradora ao segurado e previsto na apólice para compensar o prejuízo de um sinistro.

IMPORTÂNCIA SEGURADA
Valor do bem segurado e limite máximo de pagamento para indenizar um sinistro.


PRAZO OU VIGÊNCIA
Intervalo de tempo no qual vigora a proteção contratada.

PRÊMIO
É o “preço” do seguro, o valor que o segurado deve pagar à seguradora para ter direito à proteção do bem.

PRO RATA
Cálculo do valor do prêmio proporcional aos dias de vigência do contrato.


SALVADOS
Bem ou mesmo parte do bem resgatado de sinistro que ainda tenha valor comercial. No caso de um acidente com perda total do veículo, por exemplo, é a sucata.

SINISTRO
Evento que está coberto pelo seguro e obriga a seguradora a indenizar o segurado. Deve ser informado à empresa por meio de aviso de sinistro.

TERCEIRO
Qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que não tenha parentesco em primeiro grau, dependência econômico-financeira ou mesmo vínculo empregatício com o titular do seguro. Terá direito a ser
indenizado por dano causado pelo titular e/ou seu veículo, desde que essa cobertura tenha sido contratada.


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