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Divulgar infração de trânsito e manobras radicais nas redes vai virar crime
Legislação

Divulgar infração de trânsito e manobras radicais nas redes vai virar crime

Projeto de Lei 130/2020 quer proibir divulgação de vídeos e imagens que contenham prática de infração de trânsito; PL segue para sanção presidencial

Vagner Aquino, especial para o Jornal do Carro

07 de fev, 2022 · 4 minutos de leitura.

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infração
Filmar ações gravíssimas no trânsito e postar pode virar crime, salvo em caso de denúncia
Crédito:WERTHER SANTANA/ESTADÃO

Publicar imagens ou vídeos que enalteçam alguma infração de trânsito, como dirigir alcoolizado ou participar de corridas de rua ou fazer manobras arriscadas, deve se tornar apologia ao crime e se tornar passível de multa e até da suspensão da carteira de motorista. É o que prevê o Projeto de Lei 130/2020, de autoria da deputada federal Christiane de Souza Yared (PL-PR).

A Câmara dos Deputados aprovou o texto na última semana e, dessa forma, o PL segue agora para sanção presidencial. Em síntese, o PL inclui tais punições no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para motoristas que divulgarem conteúdos que abordem crimes de trânsito. Por exemplo, filmar o veículo atingindo altas velocidades apenas com intuito de publicação em canais ou redes sociais, caracterizaria crime.

Quem desrespeitar a nova lei – caso aprovada – receberá multa de R$ 2.934,70. Vale tanto para pessoa física quanto para jurídica. De acordo com o PL, cometer esse tipo de ato coloca em risco a própria vida e a de terceiros.

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Epitacio Pessoa/Estadão

Pelo texto, há ressalva quando o conteúdo visa “denúncia desses atos, como forma de utilidade pública”. Ou seja, se você filmou alguma infração no trânsito e seu post faz uma denúncia, não há proibição de postagem.

Exibição

Se o infrator for, de fato, quem conduz o veículo em questão, pode haver suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Casos reincidentes dobram a pena (2 anos) e tem, por fim, apreensão da CNH. A prova da infração será o próprio vídeo. Já para motoristas sem habilitação, o direito de obtê-la fica negado pelo prazo da suspensão ou da cassação.


Em relação aos sites, canais, mídias sociais e quaisquer plataformas digitais que hospedarem o conteúdo, a retirada deve ser feita imediatamente. Quem não excluir o conteúdo em até 24h após notificação, também leva multa. Neste caso, todavia, o valor é equivalente à infração de natureza gravíssima multiplicada por 50. É preciso, ainda, comunicar o motivo da retirada do conteúdo aos seguidores/espectadores. Em reincidência, a pena dobra.

Caso seja sancionada, a lei entra em vigor após 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.



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