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IPVA 2021 segue isento para PCD por meio de liminar
Legislação

IPVA 2021 segue isento para PCD por meio de liminar

Ação do Ministério Público contra alterações na lei de isenções para PCD garante restabelecimento de gratuidade no exercício 2020

Redação

12 de mar, 2021 · 11 minutos de leitura.

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PCD
PCD
Crédito:Sergio Castro/Estadão

No fim de janeiro, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) suspendeu a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2021 para PCD que já possuíam isenção no exercício de 2020. Isso é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra a Fazenda do Estado de São Paulo. Que pretende barrar a lei estadual 17.293/2020.

De acordo com o MP, a nova lei cria distinção ilegal entre pessoas com deficiência não condutoras e com deficiência grave e severa condutoras. O que fere “o princípio da igualdade tributária, trata como fato gerador da tributação ou da isenção não a condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas o tipo de adaptação implementada no veículo”. O argumento foi recebido e o juiz Nogueira Diefenthaler concedeu a liminar sob a visão de “aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”.

Liminar garante isenções

A perduração da liminar, porém, vem gerando confusão entre os contribuintes. Há milhares de relatos de pessoas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para PCD que, por não necessitarem de carro adaptado, voltaram a recolher o IPVA no exercício 2021.

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Porém, em casos de parcelamento, as últimas faturas simplesmente sumiram do sistema (da Sefaz), sem deixar rastros de restrições ao veículo. Isso acontece, justamente, porque os contribuintes estão legalmente isentos enquanto perdurar a tutela antecipada em prol do MP.

“Em cumprimento à determinação superior, as isenções baixadas foram restabelecidas. Permitindo o licenciamento e a eventual transferência do veículo”, explicou a Secretaria da Fazenda e Planejamento, em nota.


De acordo com o órgão, que seguirá as normas previstas na legislação vigente, há necessidade de “aguardar o andamento e desfecho da ação judicial para providências futuras”. Em complemento, a Secretaria da Fazenda e Planejamento afirma que os valores pagos do IPVA 2021 serão automaticamente restituídos caso a isenção seja mantida após trânsito em julgado da ação. O órgão, no entanto, não informou o prazo.

Mais dúvidas

Para que o contribuinte não seja pego de surpresa, a Sefaz optou por recadastrar automaticamente os veículos de pessoas beneficiadas com a isenção do IPVA antes de 1º de janeiro de 2021. O processo tem base nas informações do banco de dados da Fazenda e do Detran-SP. Os proprietários serão informados a conferir sua situação por meio de e-mail e SMS.

Ou seja, o dono do veículo PCD será pessoalmente informado caso haja necessidade de recolhimento do IPVA 2021 (caso a Sefaz ganhe a ação). Em tempo, não há motivo para se preocupar com possíveis juros por atraso no recolhimento.


Veja aqui como solicitar a isenção

Em 3 anos, número de veículos com isenção de IPVA no Estado de São Paulo cresceu 150%, porém, população PCD cresceu só 2,7% Nissan/Divulgação

Entenda a nova legislação

De 2016 até 2019, o número de veículos com isenção de IPVA no Estado de São Paulo cresceu 150%. Foi de 138 mil para 351 mil. Enquanto isso, a população local com deficiência cresceu apenas 2,1% (de 3.156.170 para 3.223.594, no respectivo período). Com base nesses dados, colhidos pela Secretaria da Pessoa com Deficiência, o Governo decidiu revisar as regras para a obtenção de isenções por PCD. E, ao mesmo tempo, acabar com fraudes.


De olho nos R$ 689 milhões que deixaram de ser recolhidos por causa das isenções em 2019 (eram R$ 232 milhões em 2016), o Governo do Estado optou por alterar a concessão de isenção do imposto, regulamentada pela lei estadual nº 17.293, de dezembro de 2020.

Com ela, ficou garantida (desde 1 de janeiro deste ano) a isenção do IPVA 2021 apenas à “pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”.

É possível, ainda, requerer o benefício as pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou autismo, que sejam incapazes de dirigir veículo automotor. Neste caso, deve-se indicar uma terceira pessoa.


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IPVA 2021 ficou 6,77% mais barato em São Paulo Nilton Fukuda/Estadão

De fora

Quem não se enquadrava nos novos critérios exigidos em lei teve o benefício da isenção cessado, e passaram a recolher o IPVA 2021 normalmente. A regulamentação da lei permite aos que perderem o benefício a oportunidade de solicitar nova isenção por meio de recurso, desde que obedeçam as novas regras.

A lei estadual também obriga a afixação de adesivo indicativo da respectiva isenção em local visível do veículo. Os beneficiados poderão imprimir a arte indicativa de gratuidade do IPVA no site da Secretaria da Fazenda.


Confira as exigências para obter isenção

Código CNHDescriçãoSituação
AObrigatório o uso de lentes corretivasNão
BObrigatório o uso de prótese auditiviaNão
CObrigatório o acelerador à esquerdaSim
DObrigatório o uso de veículo com transmissão automáticaNão
EObrigatório o uso de veículo m manopla/pômo no volanteSim*
FObrigatório o uso de veículo com direção hidráulicaNão
GObrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automáticaNão
HObrigatório o uso de acelerador e freio manualSim
IObrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volanteSim
JObrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpoSim
KObrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidadeSim
LObrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidadeSim
MObrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptadoSim
NObrigatório o uso de motocicleta com pedal de freio traseiro adaptadoSim
OObrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptadaSim
PObrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptadaSim
QObrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou tricicloSim
RObrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou tricicloSim
SObrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchasNão
TVedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápidoNão
UVedado dirigir após o pôr-do-solNão
VObrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visualNão
WAposentado por invalidezNão
XOutras restriçõesNão
YSurdo (restrição impressa como X na CNH)Não
ZVisão Monocular (Restrição impressa com X na CNH)Não
Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

* No caso da restrição E

Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pomo no volante, o laudo pericial deverá acusar expressamente que a pessoa apresenta uma das seguintes patologias em caráter permanente: 
1 – Hemiplegia lateral esquerda;
2 – monoplegia de membro superior esquerdo ou direito;
3 – diplegia dos membros superiores;
4 – amputação traumática de membro superior esquerdo ou direito, localizada entre o ombro e o punho;
5 – encurtamento de membro superior, esquerdo ou direito, que não permita a colocação simultânea de ambas as mãos no aro do volante.




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