O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 no Paraná pode ser feito com desconto de 6%, uma vantagem para os contribuintes que optarem pela quitação à vista.
Assim como mostra reportagem do E-Investidor, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefa) divulgou nesta terça-feira (21) as novas datas e regras para o recolhimento do tributo, que incide sobre automóveis, motocicletas, caminhões e outros veículos registrados em território paranaense.
Quem tem direito ao desconto de 6%?
Todos os proprietários de veículos cadastrados no Paraná podem aproveitar o desconto de 6% no IPVA 2025, desde que escolham pagar o imposto em parcela única até a data limite estabelecida pelo calendário oficial. O desconto é concedido automaticamente e calculado com base no valor total do tributo.
Ainda segundo reportagem do E-Investidor, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual decidiram adiar o início do cronograma para sexta-feira (24).
A alteração foi motivada por uma instabilidade no sistema ocorrida na última segunda-feira (20), o que impediu o pagamento dos proprietários de veículos com placas finais 1 e 2, originalmente programado para essa data.
Calendário de pagamento
Os vencimentos variam de acordo com o último dígito da placa do veículo, conforme definido pelo governo estadual. Para 2025, as datas são:
- Finais 1 e 2: 24/01/2025
- Finais 3 e 4: 27/01/2025
- Finais 5 e 6: 28/01/2025
- Finais 7 e 8: 29/01/2025
- Finais 9 e 0: 30/01/2025
Quem preferir pode optar pelo parcelamento do imposto em até cinco vezes. No entanto, essa opção não oferece desconto. Assim, as parcelas possuem vencimentos mensais e também seguem o cronograma baseado no final das placas, confira abaixo:
- Finais 1 e 2: 24/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
- Finais 3 e 4: 27/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
- Finais 5 e 6: 28/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
- Finais 7 e 8: 29/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
- Finais 9 e 0: 30/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05
Formas de pagamento
A princípio, os contribuintes contam com diferentes formas de pagamento para o IPVA 2025:
- Bancos credenciados: Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR) pode ser pago no Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, Sicredi, entre outros.
- Caixas eletrônicos: Utilizando apenas o Renavam do veículo.
- PIX: Por QR Code gerado no portal da Secretaria da Fazenda ou pelo aplicativo Receita Paraná.
- Cartão de crédito: Possível parcelar em até 12 vezes com empresas parceiras.
Deixar de pagar o IPVA pode acarretar juros, multa e inclusão do veículo na dívida ativa do estado, além de restrições no licenciamento anual. Sem o documento atualizado, o veículo fica impedido de circular legalmente, sujeitando o condutor a penalidades.