IPVA 2025: quem é obrigado a pagar o imposto em Minas Gerais?
IPVA 2025: quem é obrigado a pagar o imposto em Minas Gerais?
Foto: Jornal do Carro/Divulgação

IPVA 2025: quem é obrigado a pagar o imposto em Minas Gerais?

Entenda as regras e saiba se você precisa pagar o imposto

Por Redação 24 de jan, 2025 · 6m de leitura.

Com a chegada de 2025, milhares de proprietários de veículos em Minas Gerais começam a se preparar para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O tributo, que é uma das principais fontes de receita dos estados, está no centro das atenções neste início de ano. Mas, afinal, quem está obrigado a pagar o IPVA no estado e quem pode ser beneficiado com isenções?

Quem deve pagar o IPVA?

De maneira geral, todos os proprietários de veículos registrados em Minas Gerais precisam realizar o pagamento do IPVA. O imposto é aplicado sobre automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e até mesmo tratores, desde que utilizados para transporte particular ou comercial. O cálculo do valor devido varia conforme o modelo, o ano de fabricação e o valor venal do veículo, que é estipulado pela Tabela Fipe.

Entretanto, o não pagamento do IPVA pode trazer consequências. Além de multas e juros, a inadimplência pode resultar na inscrição do nome do proprietário na Dívida Ativa do Estado e, em casos extremos, na apreensão do veículo. Assim, a quitação do imposto é essencial para evitar problemas legais e garantir a regularidade do automóvel.


Cálculo do imposto

As alíquotas do IPVA em Minas Gerais variam de 1% a 4%, dependendo do tipo de veículo. Para automóveis de passeio, aplica-se a alíquota de 4%, enquanto as motocicletas estão sujeitas a 2%. Veículos de locadoras, caminhões e ônibus possuem a taxa mais baixa, de 1%.

O valor do imposto para veículos novos é calculado com base no preço registrado na nota fiscal. Por outro lado, para os usados, utiliza-se a tabela Fipe como referência, levando em conta os valores apurados no final de 2024.

Segue a relação das alíquotas por categoria:


  • 4%: automóveis, utilitários e caminhonetes de cabine dupla ou estendida.
  • 3%: pick-ups e furgões.
  • 2%: veículos de transporte público como táxis e escolares, devidamente registrados.
  • 2%: motocicletas e similares.
  • 1%: caminhões, ônibus, micro-ônibus e veículos de locadoras.

Quem tem direito à isenção?

No entanto, em algumas situações, os veículos podem ser isentos. A lista de situações que garantem a isenção do IPVA em Minas Gerais para o ano de 2025 é extensa e atende às mais diversas necessidades. Confira os casos previstos pela legislação estadual:

  • Entidade Filantrópica;
  • Veículo de Embaixada;
  • Portador de deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA);
  • Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
  • Veículo de Valor Histórico;
  • Veículo Recuperado de Roubo;
  • Veículo Sinistrado com Perda Total;
  • Veículo Objeto de Sorteio;
  • Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
  • Veículo Cedido em Comodato;
  • Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
  • Veículo de Transporte Escolar;
  • Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
  • Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
  • Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.

Além disso, veículos fabricados até 1995 continuam isentos do pagamento do IPVA no estado.

Como solicitar a isenção?

Em suma, os proprietários que se enquadram em alguma das categorias acima devem acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) para formalizar o pedido de isenção do IPVA. Além disso, é importante reunir toda a documentação necessária que comprove o direito ao benefício, como laudos médicos, certidões e contratos, dependendo do caso.