IPVA 2025: quem é obrigado a pagar o imposto em São Paulo?
IPVA 2025: quem é obrigado a pagar o imposto em São Paulo?
Foto: Detran/Divulgação

IPVA 2025: quem é obrigado a pagar o imposto em São Paulo?

Entenda como o valor é calculado e quem está isento

Por 22 de jan, 2025 · 5m de leitura.

Com a chegada de 2025, os proprietários de veículos em São Paulo precisam se preparar para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O tributo, essencial para o financiamento de obras e serviços públicos, segue regras específicas que determinam quem está obrigado a quitá-lo.

Quem deve pagar o IPVA 2025?

O IPVA deve ser pago por todos os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo. Isso inclui automóveis, motocicletas, caminhões e outros tipos de veículos automotores. De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, a obrigatoriedade se aplica independentemente do uso do veículo, seja ele particular ou comercial.

Quem está isento do imposto?

Por outro lado, algumas exceções aliviam o bolso de determinados grupos. Conforme a reportagem do E-Investidor, atualmente, a frota do estado de São Paulo é composta por cerca de 29,4 milhões de veículos.


Destes, aproximadamente 19 milhões estão sujeitos à cobrança do IPVA. Outros 9,4 milhões, com mais de 20 anos de fabricação, são isentos automaticamente.

Além disso, pessoas com deficiência (PCD) têm direito à isenção em casos específicos, como por exemplo: deficiências físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais.

Contribuintes com transtorno de espectro autista em níveis moderado, severo ou muito grave também se enquadram na mesma regra. Entidades filantrópicas, veículos oficiais e aqueles utilizados em atividades agropecuárias também estão entre os beneficiários da isenção.


Como solicitar a isenção do IPVA 2025?

Para quem se enquadra em alguma dessas categorias, o processo de solicitação depende da categoria, por exemplo:

  • Isenção por veículo

Para solicitar a isenção do IPVA, é necessário acessar o Sistema de Veículos (Sivei) utilizando um certificado digital ou o login e senha cadastrados no sistema da Nota Fiscal Paulista.

Após o acesso, selecione a opção “Novo Requerimento” e escolha o formulário correspondente à sua condição (como, por exemplo, Pessoa com Deficiência ou Taxista). Depois, preencha o formulário e envie todos os documentos exigidos.


  • Isenção para PCDs e espectro autista

Antes de iniciar o processo de solicitação de isenção, é obrigatório agendar uma consulta no site do Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC). Solicite a isenção pela Sivei, acessando o sistema com certificado digital ou login e senha da Nota Fiscal Paulista.

Na sequência, clique em “Novo Requerimento” e preencha o formulário de Concessão de Isenção do IPVA para pessoas com deficiência física, visual, mental ou para autistas. Anexe os documentos solicitados e aguarde a análise e a aprovação do pedido pelo sistema.

Como é calculado o imposto?

O valor do IPVA é baseado no preço de mercado do veículo, conforme a Tabela Fipe, e na alíquota correspondente ao tipo de veículo. Em São Paulo, as alíquotas variam entre 1,5% e 4%, dependendo da categoria.


Por exemplo, automóveis de passeio movidos a gasolina ou flex pagam 4% do valor venal, enquanto motocicletas e similares têm uma alíquota de 2%.

A base de cálculo para o IPVA 2025 apresenta uma redução nominal média de 0,57% em relação ao ano anterior. A Fipe realizou esse ajuste após consultar os preços de varejo praticados em setembro de 2024 para mais de 13 mil modelos de veículos. Para 2025, o governo estadual estima arrecadar cerca de R$ 30,4 bilhões com o tributo.