O início de um novo ano traz consigo uma série de compromissos financeiros, e entre eles está o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em 2025, os proprietários de veículos no Acre devem ficar atentos às regras e ao calendário de pagamento. Mas, afinal, quem é obrigado a pagar esse imposto no estado?
Quem deve pagar o IPVA 2025?
Antes de tudo, é importante destacar que o IPVA é um tributo estadual obrigatório para a maioria dos proprietários de veículos. No Acre, assim como em outros estados brasileiros, o imposto incide sobre automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e outros tipos de veículos que circulam em vias terrestres.
Por outro lado, há exceções. Veículos registrados como propriedade de entidades públicas, táxis, ônibus de transporte público, veículos adaptados para pessoas com deficiência e aqueles com mais de 20 anos de fabricação estão isentos do pagamento.
Essa isenção, entretanto, não é automática. O proprietário deve solicitar o benefício junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AC) e apresentar a documentação necessária.
Como o valor é calculado?
O cálculo do valor do IPVA, primeiramente, leva em consideração o preço de mercado do veículo, o qual é estipulado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Além disso, as alíquotas aplicadas para o estado do Acre são as seguintes:
- 2% para veículos de passeio, incluindo carros de esporte e corrida, camionetes de uso misto e veículos utilitários;
- 1% para veículos destinados ao transporte público de passageiros, como táxis;
- 1% para outros tipos de veículos automotores, como motocicletas e ciclomotores, registrados nos órgãos competentes de trânsito ou na Secretaria da Fazenda.
Portanto, o imposto é calculado multiplicando o valor venal do veículo pela alíquota correspondente, resultando no valor final a ser pago pelo proprietário.
Confira o calendário completo do IPVA 2025
O cronograma segue o padrão tradicional de organização por final de placa do veículo. Dessa forma, o pagamento inicia em janeiro para os veículos com placas terminadas em 1 e 2. Abaixo, confira o calendário detalhado:
Final placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 e 2 | 31/01 | 28/02 | 31/03 |
3 e 4 | 28/02 | 31/03 | 30/04 |
5 | 31/03 | 30/04 | 30/05 |
6 | 30/04 | 30/05 | 30/06 |
7 | 30/05 | 30/06 | 31/07 |
8 | 30/06 | 31/07 | 29/08 |
9 | 31/07 | 29/08 | 30/09 |
0 | 29/08 | 30/09 | 31/10 |
Como realizar o pagamento
Para realizar o pagamento do IPVA 2025, antes de mais nada, o contribuinte tem diferentes opções. Por exemplo, você pode quitar o boleto emitido de forma presencial ou online. Confira:
- Presencialmente: Dirija-se a uma agência bancária, casa lotérica ou correspondente bancário autorizado, portando o boleto impresso ou apenas o código de barras.
- Por aplicativos de bancos: Utilize o app do seu banco para escanear o código de barras ou digitar os dados do veículo.
Deixar de quitar o IPVA pode gerar multas, juros e a inscrição do débito na dívida ativa do estado. Além disso, veículos com o imposto em atraso ficam impossibilitados de realizar o licenciamento anual, o que pode resultar na aplicação de multas de trânsito e até na apreensão do veículo.