Nesta semana começaram os primeiros pagamentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Quem optar pelo pagamento à vista em janeiro, recebe desconto de 3% – há a possibilidade de liquidar a dívida total em fevereiro, mas sem abatimento. Outra forma de fazer o pagamento é dividir em cinco vezes, com parcelas entre janeiro e maio.
Contudo, o proprietário que perder o prazo de pagamento de qualquer parcela do IPVA terá de quitar o valor remanescente à vista. Há, portanto, incidência de multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), passados 60 dias, o percentual sobe para 20% do valor do imposto. As diretrizes estão previstas na lei do IPVA (nº 13.296), de 2008.
A falta de pagamento do imposto não é por si só uma infração de trânsito. Entretanto, na maioria dos Estados, quem não quita o IPVA não consegue fazer o licenciamento anual do veículo. Dessa forma, fica impossível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CLRV), documento (esse sim) obrigatório para rodar nas vias públicas.
Se flagrado dirigindo sem a documentação, o condutor comete infração gravíssima e recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa de R$ 293,47. Há ainda risco de apreensão do carro. Assim, o dono do carro terá de pagar pela remoção e pelas diárias de ocupação do pátio do Detran. Para recuperar o veículo, é preciso pagar todas as dívidas relacionadas a ele e validar alguns documentos. O processo, contudo, é bastante burocrático e demorado. Caso o proprietário não quite todos os débitos pendentes, o carro pode ir à leilão.
Como pagar o IPVA atrasado
Quem perder o primeiro prazo de pagamento com o desconto ou da primeira parcela, ainda poderá pagar à vista em fevereiro, mas sem o desconto. Agora quem atrasar algum mês, pode quitar o valor com juros e multa e seguir pagando as demais parcelas conforme o calendário de vencimento. Basta informar o Renavam na rede bancária, lotérica ou ainda acessar o Sistema Pix IPVA para gerar um QR Code. Tudo já vem calculado, com o valor das multas e a data de vencimento atualizada.
Mas ao deixar de pagar a segunda parcela, a Fazenda considera o caso de parcelamento rompido. Dessa forma, não há mais a possibilidade de manter os pagamentos mensais, sendo necessário quitar o restante do valor à vista, com acréscimo de juros e multa. O procedimento para fazer o pagamento é igual para quem atrasa uma única parcela. Se o pagamento mesmo assim não for feito, há consequências para o proprietário – confira aqui.
Entretanto, se o débito de IPVA do veículo foi inscrito na dívida ativa, o procedimento é outro. Para regularizar a situação, é necessário gerar uma guia de recolhimento exclusiva por meio do site da Procuradoria Geral do Estado e seguir o passo a passo. Por fim, caso seja necessário realizar o pagamento do imposto atrasado de períodos anteriores a cinco anos, o proprietário deve gerar uma Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (Gare) no site da Secretaria de Fazenda.
Siga o Jornal do Carro no Instagram!