Os carros por assinatura têm caído no gosto dos brasileiros. Inicialmente, cabe pontuar, a modalidade era oferecida por locadoras, mas passou a chamar a atenção das próprias fabricantes como Audi, GWM, Renault e Volkswagen, por exemplo. Deu tão certo que a VW, a princípio, sequer comercializa o ID.Buzz no País. Quem quiser, precisa assinar um plano. Mas, com a proximidade das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, referente ao ano-calendário de 2024 – que vão de 15 de março a 31 de maio -, a pergunta que não quer calar e: “Quem opta por esse tipo de negócio tem que especificá-lo na declaração do IRPF?”
Antes de explicar, cabe recordar o que significa assinatura de carro. Não é nem aluguel, nem compra, afinal, quem assina, paga uma mensalidade por um carro novo que inclui custos com seguro, documentação e manutenções. Em síntese, trata-se de uma espécie de financiamento para quem quer evitar dores de cabeça com demais burocracias. No caso da Kombi elétrica, por exemplo, o valor da assinatura aumenta conforme o prazo, que vai de 24 a 48 meses. A franquia tem pacotes de 1.500 km a 3.000 km mensais e parte de R$ 8.990/mês.
A assinatura de carro não dá a garantia de propriedade, por outro lado, não exige busca de crédito e, sobretudo, pode sair mais barata por embutir outros custos na parcela mensal. O cliente só arca com despesas pessoais, como abastecimento, pedágios, multas, etc. Já quem optar pela compra, precisa fazer a conta de custo-benefício e ter em mente a necessidade de ter crédito para dar entrada em um carro, mas tem a vantagem de rodar à vontade, bem como poder revender quando precisar – inclusive, repassando a dívida no caso de financiamento.
Deve-se analisar cada caso
Em síntese, não há uma fórmula específica, o interessado deve analisar cada ponto e, assim, decidir o que é ideal. Procure o carro, analise preços e condições, leia os contratos e, sobretudo, entenda se há vontade em adquirir um veículo próprio ou apenas em alugar por longo período.
Não é preciso declarar
Quem tem carro por assinatura não é obrigado a declarar as parcelas no Imposto de Renda. Entretanto, caso o contribuinte queira informar os gastos, pode. Essa despesa, no entanto, não tem função para a Receita. Ou seja, não há qualquer impacto na declaração do IR.
Seja como for, caso o contribuinte opte por declarar, deverá preencher o campo “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Ajuste Anual (código “99 – Outros”), e informar o CNPJ do beneficiário – montadora/locadora -, bem como o valor total pago no respectivo ano (no caso, em 2024). “Se o assinante optar por incluir o carro assinado na declaração, terá que comprovar renda maior, a fim de justificar o gasto, e isso pode elevar o pagamento do IRPF”, explica o técnico contábil Marcilio de Carvalho, diretor da Senso Assessoria Fisco.
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