O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das principais fontes de arrecadação para os estados brasileiros. No entanto, algumas categorias de veículos e pessoas podem ser isentas do pagamento desse imposto. Em Minas Gerais, por exemplo, a legislação estabelece diversos casos de isenção do IPVA 2025.
Quem tem direito à isenção do IPVA 2025?
A lista de situações que garantem a isenção do IPVA em Minas Gerais para o ano de 2025 é extensa e atende às mais diversas necessidades. Assim, confira os casos previstos pela legislação estadual:
- Entidade Filantrópica;
- Veículo de Embaixada;
- Portador de deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA);
- Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
- Veículo de Valor Histórico;
- Veículo Recuperado de Roubo;
- Veículo Sinistrado com Perda Total;
- Veículo Objeto de Sorteio;
- Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
- Veículo Cedido em Comodato;
- Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
- Veículo de Transporte Escolar;
- Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
- Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
- Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.
Além disso, veículos fabricados até 1995 continuam isentos do pagamento do IPVA no estado.
Como solicitar a isenção?
Em suma, os proprietários que se enquadram em alguma das categorias acima devem acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) para formalizar o pedido.
Além disso, é importante reunir toda a documentação necessária que comprove o direito ao benefício da isenção do IPVA 2025, como laudos médicos, certidões e contratos, dependendo do caso.