Leitor reclama de problema com Renegade

Leitor diz que seu Jeep Renegade, com barulho na suspensão, teve reparo em garantia negado

Por 29 de jun, 2016 · 7m de leitura.
Leitor diz que a suspensão de seu Jeep Renegade faz barulho, e que os para-barros caíram

Com dois meses de uso, meu Renegade começou a apresentar barulho na suspensão e, durante uma viagem, os para-barros se desencaixaram e caíram. Fiz duas reclamações à central de atendimento da Jeep e, um mês depois, eles negaram o reparo sem ônus, sob a alegação de mau uso. A garantia da montadora não cobre um defeito de fábrica?

Thomaz Gabriel, Atibaia, SP


Jeep responde: nossa área técnica autorizou os serviços de correção da suspensão. A concessionária ofereceu o reparo dos para-barros em cortesia, apesar de estarem visivelmente danificados pelo uso severo do veículo.

O leitor diz que o carro deu entrada na autorizada, mas nenhum reparo foi feito na suspensão, por falta de peças, e que os para-barros não foram trocados em cortesia.

Advogado: quando o consumidor se queixa à autorizada, começa a contar o prazo de 30 dias para que o defeito seja reparado sem ônus. Após esse período, se não houver sido feito o conserto, o cliente tem o direito, expresso em lei, de exigir a troca do veículo ou a devolução dos valores pagos atualizados.


Chevrolet Prisma

Central multimídia MyLink inoperante

O que me fez decidir pela compra de um Prisma foi a central multimídia MyLink. No mesmo dia em que recebi o carro, porém, o sistema se revelou imprestável para as finalidades esperadas.


Comprei a licença de 30 dias do programa de navegador BringGo, o único instalado no veículo e, para minha surpresa, meu smartphone Samsung Galaxy S4 não foi reconhecido e a tela do carro passou a exibir avisos como “licença vencida” e “aparelho não sincronizado”

Voltei à concessionária e o vendedor disse que o problema estava no meu celular e apresentou uma lista de modelos supostamente compatíveis com o MyLink.

Mas a lista continha principalmente aparelhos fora de linha, entre os quais havia poucos vendidos no Brasil. Quero que a GM troque o MyLink de meu Prisma em garantia ou me pague o valor de mercado de uma central multimídia digna desse nome.


Flavio Capez, Capital

Chevrolet responde: o caso foi solucionado com o cliente.

O leitor diz que fizeram uma atualização gratuita, válida por apenas 30 dias. Ele conta que o programa BringGo funciona mediante pagamento de licença de R$ 300 por ano ao fabricante do aplicativo, o que foi omitido na publicidade do Prisma. Ele não vai arcar com o custo do programa e pretende vender o carro e sair da marca.


Advogado: a montadora tem obrigação de informar previamente o comprador sobre eventuais custos adicionais dos acessórios do veículo. O consumidor não pode ser surpreendido, após a compra, por equipamento deficiente ou de compatibilidade restrita. Ele tem direito a exigir uma central multimídia que funcione corretamente.

Ford Fiesta

Troca de fluido antecipada


Levei meu Fiesta com apenas 14.100 km e 18 meses de uso para a terceira revisão. Após inspecioná-lo, o consultor da Ford Studio disse que seria preciso trocar o fluido de arrefecimento, em razão da validade e coloração. Estranhei a medida em um carro tão novo, mas, como não sou especialista, autorizei o serviço.

Hoje, fui agendar a quarta revisão e constatei que é nessa inspeção que a Ford indica a troca do líquido do radiador. Não vejo justificativa para a providência ter sido antecipada em meu Fiesta e considero que a concessionária me enganou.

Liguei para a autorizada pedindo a devolução do valor pago pelo serviço, mas negaram, alegando que eu havia concordado à época. Reclamei com a Ford, que “lavou as mãos”, dizendo que eu teria de me entender com a autorizada.


Saulo Lábaki Agostinho, Capital

Ford responde: a questão foi resolvida.

O leitor diz que a montadora apenas reiterou que ele havia autorizado o serviço e, portanto, o valor não seria reembolsado.


Advogado: a montadora deve justificar a execução do serviço, comprovando que o fluido chegou ao fim de sua durabilidade. Sem isso, a cobrança feita é considerada indevida e o valor deverá ser devolvido em dobro ao consumidor.