O número de motoristas multados todos os meses em São Paulo por dirigir sem cinto de segurança caiu 37% entre 2015 e 2017. De janeiro a setembro deste ano, foram registradas, em média, 14.670 infrações desse tipo no Estado por mês, ante a média mensal de 23.331 em 2015. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública, que credita a redução às campanhas educativas e programas para conscientizar os condutores em relação ao uso obrigatório do dispositivo. Esse argumento é contestado por especialistas em trânsito.
Sociólogo e consultor em segurança viária, Eduardo Biavati afirma que a queda no número de infrações só poderia ser atribuída às ações públicas se cada uma delas tivesse sido avaliada. “Quase nada sabemos sobre o impacto, em termos qualitativos ou quantitativos, dessas campanhas”, diz.
Doutor em psicologia do trânsito, Fábio de Cristo concorda. “As explicações das autoridades são muito amplas. É necessário um diagnóstico mais sistemático e aprofundado para termos maior clareza do que funcionou, do que não funcionou e por quê”, diz. O especialista aponta a crise econômica, que fez reduzir o número de veículos nas vias, como um dos principais fatores responsáveis pela queda das autuações.
Uma pesquisa realizada em julho deste ano pela Arteris, companhia do setor de concessões que administra rodovias como a Fernão Dias e Régis Bittencourt, corrobora essa avaliação. O levantamento apontou que 91,1% dos entrevistados afirmaram que sempre utilizam o cinto de segurança, número muito próximo dos 89,7% aferidos na pesquisa feita em 2016. Não houve, portanto, variação significativa no comportamento dos motoristas.
Para Biavati, tanto um maior “aperto” quanto um controle menos rigoroso por parte da fiscalização podem contribuir para a queda do número de multas. Contudo, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Detran-SP informam que não houve alteração da metodologia de fiscalização do patrulhamento da Polícia Militar.
Em nota, o Detran-SP informa que novas tecnologias também têm contribuído com a redução, já que muitos veículos disparam alerta sonoro quando o cinto não está em uso. Atualmente, o dispositivo equipa modelos de entrada, como o Chevrolet Onix, carro mais vendido do Brasil, que parte de R$ 46.390.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o cinto de segurança é de uso obrigatório não apenas para quem viaja na parte da frente do veículo, mas também para os ocupantes do assento de trás. Desrespeitar a lei é infração grave, que pode ser punida com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos no prontuário do motorista.
Pesquisa feita Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) apurou que os passageiros do banco traseiro passaram a utilizar mais o cinto de segurança entre 2014 e 2016. Foi um salto e tanto: de 46% para 65%.
“É preciso ter cautela para avaliar esses dados”, diz Biavati. O especialista lembra que a fiscalização do uso do cinto no banco traseiro é bastante difícil, até mesmo para agentes que estejam na via.
Para o consultor, o governo brasileiro precisa se inspirar em campanhas mais severas, como as de países como a Inglaterra e Austrália, para mostrar que a não utilização do cinto deixa os ocupantes do veículo altamente expostos a lesões graves e até fatais. “Não basta falar que é uma infração ou que a penalidade financeira é alta. É preciso demonstrar que, sem o uso do cinto, ninguém escapará ileso de uma colisão”.
CAPITAL. O volume de multas registradas na cidade de São Paulo pelo Detran.SP também vem diminuindo. Em 2015, foram 41.335 infrações, ante 35.724 em 2016. A média mensal foi de, respectivamente, 3.444 e 2.977 infrações – redução de 13,6%.
De janeiro e junho deste ano, 14.835 motoristas foram multados na capital por falta do uso do cinto, de acordo com o Detran-SP. Por mês, foram 2.477 multas, em média. Se a tendência se mantiver, o total de flagrantes no acumulado do ano será inferior a 30 mil.
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11/11
Dirigir com sapatos que não são firmes
Dirigir com sapatos que não garantem a segurança ou não dão firmeza aos pés também é uma infração média. Multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. Nesses caso, é melhor dirigir descalço, o que não é considerada uma falta
1/11
Som muito alto
Nesta quinta-feira, 20, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou multa para som alto dentro do carro sem a necessidade de medição do volume em decibéis. A punição é considerada grave, com perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagamento de multa de R$ 127,69.
2/11
Farol na rodovia
Começou a valer a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que obriga o uso de farol baixo mesmo durante o dia em rodovias para veículos de passeio. A partir de agora, o motorista que não deixar o equipamento aceso ao pegar a estrada estará sujeito à multa de R$ 85,13 e à perda de 4 pontos na CNH. Veja a seguir mais nove atitudes no trânsito que também podem causar multas:
3/11
Usar fones de ouvido
Dirigir com fones nos ouvidos pode tirar a atenção do motorista. Além de um acidente, isso pode custar quatro pontos na carteira e uma multa de R$130,16 (infração média)
4/11
Ponto morto nas descidas
O Código de Trânsito Brasileiro é claro. Dirigir com o veículo desligado ou desengrenado em declive configura infração média, com multa de R$ 130,16. Além disso, dirigir na famosa 'banguela' pode causar um superaquecimento dos freios e prejudicar sua capacidade de controlar o carro nas curvas
5/11
Fumar ao volante
Fumar enquanto dirige é uma infração média. Rende ao motorista do veículo quatro pontos na CNH e uma multa de R$ 130,16
6/11
Dirigir muito devagar
O artigo 219 do CTB também classifica como infração média trafegar abaixo da metade do limite estabelecido para cada via. Ou seja, se a velocidade máxima permitida em uma via é 100 km/h, um motorista não pode dirigir abaixo dos 50 km/h. A infração é média. Quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16
7/11
Usar marcha ré para tudo
A marcha ré é permitida apenas em casos de baliza. Engatar a ré para desocupar a faixa de pedestres ou para manobrar e seguir por um caminho diferente do previsto é infração grave. O motorista terá que arcar com uma multa de R$ 195,23 e ainda perderá cinco pontos na carteira
8/11
Viseira levantada
Desde outubro de 2013, andar de motocicleta com a viseira aberta deixou de ser uma infração gravíssima. Antes, a falta era equivalente a dirigir sem capacete. O CTB agora prevê multa de R$ 88,38 e três pontos na carteria (infração leve)
9/11
Comer enquanto dirige
Comer enquanto dirige é infração média. O CTB considera o costume perigoso porque o motorista dirigiria com apenas uma das mãos, além de se distrair. Multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação
10/11
Dirigir com o braço para fora
Se enquadra no mesmo caso de quem fuma ou come ao volante. Dirigir com uma das mãos é considerada infração média pelo CTB. O motorista que cometer essa falta terá que pagar uma multa de R$ 130,16 e ainda perderá quatro pontos na carteira
11/11
Dirigir com sapatos que não são firmes
Dirigir com sapatos que não garantem a segurança ou não dão firmeza aos pés também é uma infração média. Multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. Nesses caso, é melhor dirigir descalço, o que não é considerada uma falta
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Som muito alto
Nesta quinta-feira, 20, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou multa para som alto dentro do carro sem a necessidade de medição do volume em decibéis. A punição é considerada grave, com perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagamento de multa de R$ 127,69.
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Começou a valer a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que obriga o uso de farol baixo mesmo durante o dia em rodovias para veículos de passeio. A partir de agora, o motorista que não deixar o equipamento aceso ao pegar a estrada estará sujeito à multa de R$ 85,13 e à perda de 4 pontos na CNH. Veja a seguir mais nove atitudes no trânsito que também podem causar multas:
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Dirigir com fones nos ouvidos pode tirar a atenção do motorista. Além de um acidente, isso pode custar quatro pontos na carteira e uma multa de R$130,16 (infração média)
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O Código de Trânsito Brasileiro é claro. Dirigir com o veículo desligado ou desengrenado em declive configura infração média, com multa de R$ 130,16. Além disso, dirigir na famosa 'banguela' pode causar um superaquecimento dos freios e prejudicar sua capacidade de controlar o carro nas curvas
5/11
Fumar ao volante
Fumar enquanto dirige é uma infração média. Rende ao motorista do veículo quatro pontos na CNH e uma multa de R$ 130,16
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Dirigir muito devagar
O artigo 219 do CTB também classifica como infração média trafegar abaixo da metade do limite estabelecido para cada via. Ou seja, se a velocidade máxima permitida em uma via é 100 km/h, um motorista não pode dirigir abaixo dos 50 km/h. A infração é média. Quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16
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Usar marcha ré para tudo
A marcha ré é permitida apenas em casos de baliza. Engatar a ré para desocupar a faixa de pedestres ou para manobrar e seguir por um caminho diferente do previsto é infração grave. O motorista terá que arcar com uma multa de R$ 195,23 e ainda perderá cinco pontos na carteira
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Viseira levantada
Desde outubro de 2013, andar de motocicleta com a viseira aberta deixou de ser uma infração gravíssima. Antes, a falta era equivalente a dirigir sem capacete. O CTB agora prevê multa de R$ 88,38 e três pontos na carteria (infração leve)
9/11
Comer enquanto dirige
Comer enquanto dirige é infração média. O CTB considera o costume perigoso porque o motorista dirigiria com apenas uma das mãos, além de se distrair. Multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação
10/11
Dirigir com o braço para fora
Se enquadra no mesmo caso de quem fuma ou come ao volante. Dirigir com uma das mãos é considerada infração média pelo CTB. O motorista que cometer essa falta terá que pagar uma multa de R$ 130,16 e ainda perderá quatro pontos na carteira
11/11
Dirigir com sapatos que não são firmes
Dirigir com sapatos que não garantem a segurança ou não dão firmeza aos pés também é uma infração média. Multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. Nesses caso, é melhor dirigir descalço, o que não é considerada uma falta