Chineses, cópias e marcas europeias. Já conhecemos esse enredo, não? Pois bem, um processo de 2012 da BMW do Brasil contra a comercialização do Lifan 320, que a empresa considerava uma cópia do Mini Cooper finalmente teve um defecho, mas tarde demais.
Vale lembrar que o Lifan 320 deixou de ser vendido no País em 2014, sendo que as últimas unidades ainda eram modelo 2013. Ou seja, a sentença chegou com cinco anos de atraso a favor da BMW.
As empresas representantes na época, Ever Eletric Appliances e Rio Asia Motors foram processadas pela BMW, que detém a marca Mini, para interromper, por completo, a comercialização do modelo.
A BMW alegava que as empresas ofereciam o carro mesmo sabendo que ele era uma cópia do Mini Cooper, para tirar proveito das similaridade entre o visual dos modelos. No texto, a BMW alega ainda que isso serviria para causar confusão aos consumidores.
O processo, que corria no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu agora a favor da BMW. A sentença alega concorrência desleal.
Segundo o acordão “a concorrência desleal configura-se pela prática de atos reprováveis destinados a desviar a clientela do concorrente, gerando o direito de haver perdas e danos, como ressarcimento pelos prejuízos causados à reputação e aos negócios, bem como pela confusão gerada nos consumidores.”
CONDENAÇÃO
A condenação obriga as empresas a interromperem, em definitivo, a comercialização, exibição, distribuição, promoção e divulgação do automóvel “LIFAN 320”. Se não obedecerem, a pena é multa diária no valor de R$ 50.000,00.
Além disso, obriga as empresas a indenizarem a BMW por perdas e danos experimentados pela venda de uma cópia do Mini no País. As empresas terão ainda que pagar os advogados da BMW.
Tanto BMW quando Lifan não quiseram comentar o caso:
“O BMW Group Brasil esclarece que, por princípio, não compartilha detalhes sobre processos judiciais.”
“A Lifan agradece a oportunidade, mas não deseja comentar o assunto.”
* Atualizado às 11:58 em 4/6