A poucos dias do fim do prazo de declaração do imposto de renda, é preciso estar atento às informações obrigatórias sobre os automóveis. Além da propriedade do bem, aqueles que possuíam um carro em 2017 devem indicar o valor da indenização do seguro que eventualmente tenham recebido. O último dia para enviar os dados é na próxima segunda-feira, 30 de abril.
O declarante deve informar a quantia exata recebida da seguradora, mesmo que seja diferente do valor pago pelo carro. Para explicar a indenização – que não é tributada -, é necessário preencher a ficha “Bens e Direitos”, apontando no campo “Discriminação” o motivo da utilização do seguro.
O sócio-diretor da Minuto Seguros, Manes Erlichman, diz que é fundamental descrever a situação para não ter problemas com a Receita no futuro. “Além de informar se o carro foi roubado, furtado ou se houve perda total, o declarante deve indicar o valor recebido nessa descrição”.
Abaixo, aparecem os campos “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017″. No primeiro, é necessário informar o valor original do carro. No segundo, deve preencher “0,00”, indicando que não possui mais o bem.
Se o carro não possuía seguro, o declarante precisará explicar como perdeu a propriedade sobre aquele bem, além de indicar os valores nos campos destinados à situação de 2016 e 2017.
Manes alerta ainda que, além desta ficha, é importante preencher o campo que trata de “rendimentos isentos não tributáveis” com a quantia recebida da seguradora. Na aba “Outros”, o declarante aponta o valor e faz uma breve descrição.
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