Um projeto de lei que tramita no Senado pretende tornar obrigatória a utilização de dispositivo antiesmagamento em carros com vidros elétricos de fechamento automático (que não exigem pressão contínua do botão). Se aprovada, a medida também se aplicará a veículos que tenham tetos solares e painéis divisores.
O objetivo é que o equipamento impeça o vidro de continuar subindo ao detectar a presença de algo que dificulte o fechamento completo. Nesse momento, o vidro voltaria a abrir, invertendo o sentido.
Segundo o texto do projeto de lei, de autoria do senador José Pimentel (PT/CE), a intenção é prevenir acidentes causados por vidros elétricos, principalmente com crianças. O senador diz, no documento, que no Brasil não há dados para ocorrências como essa, mas que nos Estados Unidos mais de 80 crianças foram vítimas desse tipo de acidente nos últimos 15 anos.
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Pimentel afirma também que a presença de sistema antiesmagamento já é prevista em uma resolução de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que os efeitos passaram a valer em 2017. Porém, de acordo com o senador, muitas empresas têm recorrido à Justiça contra a obrigatoriedade do dispositivo.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração é gravíssima (5 pontos) e tem fator multiplicador por 5, ou seja, R$ 293,47 vira R$ 1.467,35
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Disputar corrida ou participar de manobras sem permissão
O famoso racha entra nessa lista. A multa é gravíssima, ou seja, dá sete pontos da CNH, além de ter valor multiplicador por dez, ou seja R$ 2.934,70
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Dirigir sobre influência de álcool
Dirigir após ter bebido é uma das multas mais caras. Além dos sete pontos na carteira e de pagar R$ 2.934,70, ou seja, a multa mais grave vezes dez, o carro é apreendido e sua habilitação suspensa por 12 meses
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Ser pego de novo dirigindo sob efeito de álcool dentro de um ano
Ser pego outra vez dentro de um ano dirigindo sobre efeito de álcool é ainda mais grave. Além dos sete pontos da infração gravíssima, o valor da multa é multiplicado por 20, ou seja, R$ 5.869,40
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Forçar passagem entre carros circulando em sentido oposto
Usar uma rua ou estrada de mão simples para forçar uma ultrapassagem entre carros trafegando no sentido oposto também é gravíssima, nesse caso com fator dez de multiplicação, com multa no valor de R$ 2.934,70
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Usar o veículo para interromper ou perturbar a circulação em via pública
Se você usar seu carro para interromper, restringir, ou perturbar a circulação na via, sem autorização é considerado gravíssima com fator de multiplicação por 20, logo, a multa sai por R$ 5.869,40
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Não se identificar em acidente ou não dar informações para o B.O.
Pois é, se após se envolver em um acidente você se negar a dar as informações ou se identificar para o policial para preenchimento do boletim de ocorrência isso é uma infração gravíssima com fator multiplicador por cinco, assim, sua multa terá valor de R$ 1.467,35
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Fazer demonstração perigosa
Segundo o CTB, fazer demonstração perigosa, como "arrancada brusca, por derrapagem, frenagem ou arrastando pneus" é uma multa gravíssima com fator multiplicador 10, ou seja, o valor da multa é de R$ 2.934,70
Tramitação
O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado no dia 14 de maio. Agora a matéria espera análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O relator, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), é favorável ao projeto. “É preciso sopesar os custos decorrentes das perdas humanas, especialmente de crianças, que são as vítimas fatais dos acidentes com vidros elétricos”, afirma.
O senador, no entanto, apresentou um substitutivo que torna o texto mais enxuto e faz com que os requisitos técnicos para o uso do dispositivo antiesmagamento continuem sendo definidos por resoluções, constando da lei apenas o uso do sistema.