BMW 320i de leitor tem defeito no câmbio

Sedã já apresentou problemas na transmissão duas vezes e a substituição da peça, importada, demora

Por 06 de jan, 2016 · 8m de leitura.
Em uma das panes na transmissão, reparo só foi feito 100 dias depois

Comprei um BMW 320i novo e, após alguns meses, surgiu um defeito no câmbio. Levaram 100 dias para trocar o componente, mas a falha reapareceu, e dessa vez a substituição demorou 40 dias. Quando o problema voltou novamente, resolvi que não queria mais ficar com o veículo e fui à concessionária, onde recomendaram que eu acionasse a central de atendimento da BMW, solicitando um carro reserva e a troca do meu veículo. Recebi o carro reserva e, alguns dias depois, a informação de que comprariam meu usado por algo entre R$ 60 mil e R$ 70 mil. Mas não quero que recomprem meu carro, e sim que o substituam por outro novo.
Flávio A. Beneduce, CAPITAL

BMW responde: quando foi constatada a avaria no câmbio do veículo, o cliente foi informado de que o reparo dependeria da importação da peça. Como o prazo para a chegada do componente não atendia às expectativas dele, uma composição comercial lhe foi proposta, mas não se chegou a um acordo. O veículo já foi reparado.


O leitor confirma que o caso foi resolvido.

Advogado: a falta de peças não exime a montadora de realizar o reparo no prazo máximo de 30 dias, já que a empresa tem o dever legal de manter componentes de reposição à disposição no mercado. O fato de se tratar de item importado não atenua essa responsabilidade.

Veja outros casos da coluna Defenda-se desta semana:


HYUNDAI iX35
Aceleração descontrolada

Com oito meses de uso e 6 mil km rodados, meu iX35 começou a apresentar problemas. O carro perde aceleração de forma súbita e volta a acelerar também repentinamente. Em dois meses, isso ocorreu quatro vezes, sendo que em uma delas quase sofri um acidente. Na concessionária a história se repete: o carro fica alguns dias na oficina e é devolvido depois de ter sido supostamente testado. Mas depois o problema reaparece. Já são 60 dias de enrolação, em que tenho perdido compromissos importantes, sem ter segurança com o carro. Na autorizada, dizem que podem aceitar meu carro na troca por outro, mas o que quero é receber um veículo novo, como faculta a lei.
Marcelo Salvi Lago, CAPITAL

Hyundai responde: a questão foi solucionada.


O leitor diz que fez um acordo com a Hyundai após entrar com uma ação judicial. A empresa trocou o veículo por outro novo, de categoria superior, e ele pagou a diferença.

Advogado: quando a lei dá à empresa o prazo de 30 dias para realizar o conserto, pressupõe-se que o reparo será definitivo. Se o veículo volta a ter o mesmo defeito, o consumidor não está obrigado a se submeter a intermináveis idas à oficina e pode pleitear na Justiça a troca do produto.

ITAÚ SEGUROS
Falta de socorro adequado


Eu estava na Rodovia dos Imigrantes com meu carro quando surgiu um cheiro de queimado. Acionei o guincho da seguradora, mas o prestador de serviço não rebocou o veículo, dizendo que o mau cheiro era fruto da falta de higienização do ar-condicionado e que eu poderia continuar a viagem. Segui a orientação e fiz a alegada limpeza do sistema, mas o odor persistiu e, após duas semanas, o carro parou de funcionar. Descobri que a origem do problema era um fusível queimado e, devido à falta do reparo correto, a caixa de fusíveis havia derretido. Quero que a Itaú arque com o custo do conserto. É o mínimo a ser feito, já que o carro poderia até mesmo ter sofrido um incêndio por causa da negligência do prestador de serviço da seguradora.
Dhemes Barbosa, OSASCO (SP)

Itaú Seguros responde: solicitamos que o leitor enviasse fotos do veículo e três orçamentos de reparo, para que pudéssemos dar um parecer. Pedimos desculpas por eventuais desconfortos.

O leitor diz que a seguradora não arcou com os reparos.


Advogado: não há dúvidas de que o leitor deve ser ressarcido pelas despesas com o reparo, já que a origem do problema foi a má orientação que recebeu da seguradora. O consumidor tem o direito de receber informação e orientação clara quando solicita à prestadora de serviços e, se isso não ocorrer, o fornecedor fica obrigado a reparar os eventuais danos que causar.

Quer participar? Envie um resumo do problema com seu nome, telefone, endereço com município, RG e CPF para o e-mail: jcarro@estadao.com