Cobalt de leitor tem problemas nos freios

Veja esta e outras queixas contra Ford e Fiat da coluna desta semana Defenda-se

Por 05 de out, 2016 · 7m de leitura.
CHEVROLET COBALT
Problemas nas pastilhas de freio

Nas frenagens do meu Cobalt surgia um forte ruído metálico, pois as pastilhas de freio estavam mal fixadas nas pinças. Na revisão, desmontaram as peças e fizeram um calço com adesivos, mas essa gambiarra só eliminou o barulho temporariamente. A oito meses do fim da garantia, reclamei em outra concessionária e o consultor disse que os adesivos não suportariam o calor por muito tempo e que a má fixação das pastilhas era um problema do sedã, mas negou o reparo em garantia e me passou um orçamento exorbitante. Tentei resolver o problema trocando as pastilhas em uma oficina independente, mas não adiantou. A GM me orientou a voltar à autorizada e, para minha surpresa, o mesmo consultor disse que não poderia fazer o reparo em garantia pois eu havia instalado pastilhas fora da rede autorizada.
Luis Carlos Silva, CRUZEIRO (SP)

Chevrolet responde: transmitimos esclarecimentos ao cliente.


O leitor diz que a montadora sugeriu que ele voltasse à concessionária e pagasse pela troca das pastilhas de freio que havia instalado por outras originais, mas não garantiu que isso eliminaria o problema. Ele não concordou, sustenta que o carro veio com defeitos de fábrica e pretende fazer uma reclamação ao Procon.

Advogado: como o leitor apontou o problema durante o período de garantia, a montadora só poderia ter negado o reparo sem ônus mediante prova de que houve desgaste natural dos componentes, ou mau uso pelo consumidor.

FORD ECOSPORT
Falha no câmbio automatizado


A embreagem de meu EcoSport com câmbio automatizado Powershift começou a “patinar” com menos de dois meses de uso. Na primeira revisão, prometeram eliminar o defeito por meio de um ajuste eletrônico, mas não adiantou. Após a segunda inspeção, o veículo foi devolvido nas mesmas condições. Cinco meses depois, reconheceram que seria necessária a troca do câmbio, acrescentando que o carro teria de ser imobilizado por dez dias para o conserto. Não consigo entender como um modelo comprado há tão pouco tempo e revisado regularmente pode dar tanto problema, e me frustrei com o prazo pedido para o reparo.
Marli Rocha Barros, SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP)

Ford responde: o carro foi reparado e devolvido à consumidora, que optou por revendê-lo.

A leitora confirma a informação da montadora.


Advogado: a lei concede à empresa o prazo máximo de 30 dias para realizar o reparo do produto, mas o serviço deve ser realizado com a maior brevidade possível, ficando o veículo retido apenas pelo tempo necessário, conforme a complexidade do defeito. Do contrário, a empresa estará cometendo abuso de direito contra o consumidor.

FIAT GRAND SIENA
Falha no câmbio automatizado 2

Sou taxista, comprei um Grand Siena e, com cinco meses de uso, surgiu um problema no câmbio Dualogic. Quando aciono o pedal do freio, a caixa entra sozinha em neutro. Levei o sedã à autorizada e foram trocadas algumas peças, mas o problema não foi resolvido. A partir daí, foram várias idas e vindas à oficina, mas o carro sempre volta no mesmo estado. Da última vez, enviaram um telegrama informando que o sedã não apresenta nenhum defeito e que eu deveria retirá-lo, mas me recusei, pois não posso trabalhar com o carro nessas condições.
Daniel Amaro Domene Suhr, GUARATINGUETÁ (SP)


Fiat responde: o veículo foi reparado sem ônus e está há mais de um mês à disposição.

O leitor diz que recusou o veículo pois perdeu a confiança nele. Ele pede na Justiça a troca do veículo ou a devolução do valor pago, além de indenizações por lucros cessantes e danos morais.

Advogado: de fato, a falta de reparo definitivo após 30 dias decorridos da queixa enseja o direito à troca do produto ou o cancelamento da compra, com a devolução do valor pago, mais indenização pelos prejuízos comprovados, inclusive os lucros cessantes que o consumidor deixou de aferir com o uso profissional do veículo. Além disso, o desgaste emocional comporta indenização por danos morais.