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Defenda-se: Concessionária vende carro usado sem manual
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Defenda-se: Concessionária vende carro usado sem manual

Confira esse caso e outras queixas de leitores na seção defenda-se do Jornal do Carro

Redação

08 de nov, 2017 · 7 minutos de leitura.

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Mitsubishi Lancer
Crédito:

NISSAN CARRERA
Usado sem manual de garantia
Comprei um Lancer 2015 na Nissan Carrera e recebi o veículo sem o manual de garantia. A cobertura de fábrica do carro só expira no fim de 2018. Prometeram entregar o livreto em até 20 dias, mas já se passaram três meses e, mesmo depois de diversos telefonemas e visitas à loja, a pendência ainda não foi resolvida e tudo que ouço são desculpas e mentiras. O pós-venda deles é péssimo.
Rafael Luiz Giannoni, CAPITAL

Nissan responde: o manual foi entregue ao cliente.

O leitor nega a informação e diz que o manual, prometido para o início de outubro, ainda não foi entregue.

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Advogado: o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor obriga o vendedor a entregar ao consumidor, no ato da compra, o certificado de garantia do produto. O descumprimento dessa norma caracteriza crime, punido com até seis meses de detenção, pelos termos do artigo 74 da mesma lei. O leitor pode recorrer ao Juizado Especial Cível, para obrigar a concessionária a entregar o manual, e levar o caso a uma delegacia de polícia, para a investigação do delito referido. Vale lembrar que a falta do certificado de garantia não prejudica a proteção concedida por meio da garantia legal.

VW FOX
Problemas no motor
Comprei um Fox zero-km. Aos 6 mil km, antes mesmo da primeira revisão, surgiu um barulho parecido com o de motor fundindo. O consultor da autorizada alegou que se tratava de uma característica do modelo, mas a cada dia o ruído ficava mais forte. Deixei o carro novamente na concessionária, que constatou que o barulho não era normal e enviou à fábrica um vídeo do motor em funcionamento. Foi feita uma descarbonização do motor, que teve efeito apenas paliativo. Depois de mais quatro idas à concessionária, propuseram a substituição do motor. Não aceitei a solução e pedi um carro novo, o que recusaram, mesmo depois de eu haver feito uma reclamação no Procon. Se um carro usado já sofre desvalorização, pior ainda se tiver no documento uma anotação de que o motor foi trocado.
Renato Guerino de Souza, CAPITAL

VW responde: nossa rede de concessionárias está à disposição para realizar as análises necessárias à conclusão do caso.


O leitor diz que não pretende levar o carro novamente à autorizada, pois já sabe que a VW só aceitará a troca do motor, com a qual ele não concorda. Ele entrou com ação judicial, em que houve duas tentativas frustradas de acordo.

Advogado: de fato, nas situações em que o reparo possa reduzir o valor de mercado do bem, o fornecedor está obrigado a fazer a troca do produto defeituoso, para não prejudicar o consumidor. O caso de um veículo com defeito que imponha a substituição do motor se enquadra perfeitamente nessa regra.

FORD FOCUS
Defeito na suspensão
Com poucos meses de uso, meu Focus apresentou defeito na suspensão dianteira. A concessionária reconheceu o problema e a necessidade de troca dos amortecedores da frente e seus respectivos batentes. As peças foram solicitadas à Ford, mas, após sete meses, ainda não foram fornecidas pela montadora, mesmo depois de quatro cobranças. Pergunto: para que serve a garantia? O que adianta a marca ter um modelo bem avaliado, se não presta um serviço de qualidade quando necessário? Esse é o respeito que a montadora tem pelos seus clientes?
Tatiana Kappke Gouvea, RIBEIRÃO PRETO (SP)


Ford responde: os problemas foram resolvidos com o reparo.

A leitora confirma que foi feita a substituição dos amortecedores em garantia.

Advogado: solucionar os defeitos do veículo não é um favor, mas uma obrigação estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, exceto nos casos de mau uso do produto ou fim da vida útil dos componentes envolvidos. Tendo a reclamação sido apresentada pelo consumidor em até 90 dias contados do surgimento do problema, a montadora deverá realizar o reparo no prazo máximo de 30 dias, mesmo se já tiver expirado a proteção contratual, por força da garantia legal.


Quer participar? Envie um resumo de seu problema para jcarro@estadao.com, informando nome completo, RG e CPF, endereço com município e telefones para contato.

 

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