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Defenda-se: Fiat Strada de leitor parada por falta de peças
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Defenda-se: Fiat Strada de leitor parada por falta de peças

Veja este e outros casos da coluna semanal de queixas do Jornal do Carro

Redação

10 de mai, 2017 · 7 minutos de leitura.

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Crédito:Foto: Sérgio Castro/Estadão

FIAT STRADA
Carro parado por falta de peças
Já faz 15 dias que minha picape Strada está parada na oficina à espera de uma válvula equalizadora do freio. De acordo com informações da autorizada Sinal, a Fiat não tem a peça em estoque. Apresentei uma reclamação à montadora e tudo o que recebi foi uma resposta-padrão, prometendo um retorno em até 48 horas, o que não ocorreu.
Pedro Luiz Dias Galuchi, CAPITAL
Fiat responde: as peças solicitadas pelo leitor foram entregues.
O leitor diz que as peças foram entregues três dias após o envio da queixa ao . Ele considera inadmissível uma montadora não ter esse tipo de componente à disposição para pronta entrega ao consumidor.
Advogado: pela lei, a montadora tem até 30 dias para realizar os reparos que forem necessários. Quando as peças em falta são fornecidas e o reparo é executado dentro desse prazo, não há irregularidade na conduta da fabricante. O que a empresa não pode é se valer da eventual falta de componentes para extrapolar o prazo de 30 dias para realizar o conserto.

FORD ECOSPORT
Trepidação no câmbio
O câmbio automatizado Powershift de meu EcoSport apresenta trepidação e venho tentando resolver o problema há quase um ano. Apontei o defeito em duas revisões, mas a concessionária dá sempre a mesma resposta: de que não há peças de reposição em estoque e que tenho de aguardar até que a Ford as forneça. O problema apareceu pela primeira vez quando o carro tinha 7 mil km rodados. A autorizada chegou a eliminar a trepidação, mas aos 25 mil km a falha reapareceu, e agora não estou conseguindo fazer a troca da embreagem.
Marcos Ferreira de Melo, SANTO ANDRÉ (SP)
Ford responde: o reparo foi agendado e vamos acompanhar o serviço até sua conclusão.
O leitor conta que o conserto sem ônus foi realizado na data combinada, eliminando o problema em definitivo, e a concessionária ainda lhe ofereceu a próxima revisão sem custo.
Advogado: como a montadora é obrigada por lei a manter o mercado abastecido com componentes de reposição, a falta de peças é de sua exclusiva responsabilidade e não a exime do dever de oferecer reparos ao cliente em até 30 dias. Passado esse prazo, o consumidor pode pedir na Justiça a troca do veículo. Outra solução, nesses casos, é o consumidor realizar o reparo por conta própria e depois pedir que a montadora lhe reembolse o valor da despesa.

AUDI A3
Troca de peça negada sem ônus
Meu A3 Sedan rodou apenas 2.500 km, sempre em vias asfaltadas. Na revisão de seis meses, foi detectado vazamento de graxa na coifa da junta homocinética. A Audi não autorizou a troca da peça em garantia, sob alegação de que o corte da coifa teria sido provocado por agente externo. Acho absurdo que uma montadora do segmento “premium” apresente esse tipo de diagnóstico para se eximir de substituir uma peça que custa apenas R$ 300. Louvável a atitude da autorizada, que concedeu desconto em outros itens para compensar a cobrança desse componente.
Gerson Luiz Mendes de Brito, CAPITAL
Audi responde: nossa inspeção técnica constatou que o vazamento de graxa na coifa da junta homocinética foi causado por impactos externos, sofridos na rodagem do veículo, não se tratando, portanto, de falhas de produto. Os serviços para correção do problema foram prestados e o carro foi entregue em perfeitas condições de uso.
O leitor diz que, após a queixa, foi procurado pela montadora, que não reviu sua posição. Ele acha que a oficina deveria ter ao menos lhe entregue a peça que foi substituída, acompanhada de um laudo, o que não ocorreu.
Advogado: para que possa se eximir da obrigação de fazer a troca da peça em garantia, a montadora tem o dever de comprovar, mediante laudo entregue ao consumidor, que o dano ocorrido no componente foi resultante de fator externo, como alegado. Isso porque, do ponto de vista legal, nas relações de consumo o ônus da prova é sempre do fornecedor. Quando não gera a prova daquilo que alega, a empresa não se desobriga do dever legal de fazer os reparos sem ônus.

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