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Renegade de leitor fica parado por falta de peça
Defenda-se

Renegade de leitor fica parado por falta de peça

Jipe com 16.700 km rodados teve de aguardar até que a fábrica fornecesse uma nova bomba d'água

Redação

01 de nov, 2017 · 7 minutos de leitura.

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Crédito: Felipe Rau/Estadão
Crédito:
Meu Renegade tem 16.700 km rodados e está parado há dez dias na autorizada Caltabiano, por falta da bomba d’água, para a qual não há prazo para entrega. A concessionária apenas me orientou a ligar na central de atendimento da montadora, e fiquei na mão.
Domingos Penin Garcia, CAPITAL
FCA responde: o veículo do leitor foi reparado em garantia.
O leitor confirma a informação, mas frisa que teve de aguardar 30 dias pelo serviço. Ele diz também que ficou descontente, mesmo tendo recebido carro reserva no período.
Advogado: a montadora tem o prazo máximo de 30 dias para fazer o reparo do veículo em garantia. Transcorrido esse período sem o conserto, o consumidor passa a ter o direito de optar entre o cancelamento da compra, com a devolução do valor pago, acrescido de atualização monetária, ou a troca do veículo por um novo. Nos dois casos, os prejuízos causados pela privação do uso do carro deverão ser reparados.
Confira as outras queixas publicadas na coluna Defenda-se desta semana
NISSAN FRONTIER
Navegador que não detecta radar
Comprei em junho uma Frontier zero-km, que, de acordo com a propaganda, tem uma avançada central multimídia. Fiquei decepcionado com a ausência de um detalhe que eu considero importante em um veículo: o detector de radares integrado ao navegador GPS. Reclamei na concessionária e, ao consultar o fornecedor do sistema, descobriram que essa empresa não havia conseguido licença do Contran para habilitar a função que aponta radares. Na falta de outra solução, a central de atendimento da Nissan me orientou a usar o aplicativo Waze em meu iPhone. Creio que a montadora deveria orientar as autorizadas a esclarecer esse detalhe no momento da venda, para evitar decepções posteriores. Eu, por exemplo, não teria comprado o carro modelo se soubesse que não poderia contar com o detector de radar. Além de evitar multas, ele alerta o motorista para reduzir a velocidade em áreas com maior risco de acidentes.
Joaquim Mota Carvalho, CAPITAL
Nissan responde: a Frontier não é equipada com detectores de radar. Porém, sua central multimídia tem um sistema que permite a utilização de aplicativos colaborativos de trânsito para informar o posicionamento dos radares. O leitor poderá pedir orientações à nossa central de atendimento para a utilização dessa ferramenta.
O leitor diz que a central multimídia da picape tem integração apenas com o sistema Android, não com o iOS, de seu celular.
Advogado: de fato, a relação de consumo é regida pelo direito à informação transparente. Considerando que é justo esperar que um GPS moderno detecte a presença de radares, é dever da montadora informar, no ato da venda, que o equipamento que acompanha o veículo não comporta essa função.
TOYOTA COROLLA
Descumprimento da data de entrega
Comprei um Corolla GLI com câmbio automático e bancos de tecido, por R$ 69.990, atraído pela boa relação custo-benefício e pela promessa de entrega para setembro de 2017. Fechei a negociação, vendi meu carro usado e efetivei a compra. Nesse momento, para minha surpresa, soube que a entrega havia sido postergada unilateralmente para janeiro de 2018. Para pronta entrega, havia apenas a versão com bancos de couro, por R$ 20 mil a mais, valor acima das minhas possibilidades e fora do que havia sido negociado com a concessionária. Agora fiquei sem nenhum carro na mão e ainda deixei de receber juros sobre a quantia que saquei de uma aplicação financeira para completar o valor da compra.
Jose Arthur Monteiro de Lima, CAPITAL
Toyota responde: passamos os esclarecimentos ao cliente.
O leitor diz que o contato da montadora foi apenas para manter a previsão de entrega para janeiro, sem uma data precisa.
Advogado: a data informada para a entrega do carro não pode ser alterada unilateralmente pela empresa. Quando isso ocorre, o comprador tem a opção de desistir da compra, ou pode aceitar o novo prazo. Em qualquer caso, os prejuízos decorrentes dessa reprogramação deverão ser ressarcidos pela fabricante.
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