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Denatran suspende início da inspeção veicular obrigatória
Legislação

Denatran suspende início da inspeção veicular obrigatória

Inspeção veicular que seria obrigatória para licenciamento foi suspendida indeterminadamente

Redação

06 de abr, 2018 · 9 minutos de leitura.

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inspeção veicular
ERNESTO RODRIGUES/ESTADÃO
Crédito:

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a inspeção veicular obrigatória. O ato, que seria exigido para renovar o licenciamento anual dos veículos, não tem data para entrar em vigor mais.

Segundo a resolução 716 do Contran, os Detrans teriam até o dia 1º de julho para enviar um cronograma necessário para a realização dos procedimentos para inspeção técnica veicular. A suspensão se deu por necessidade de mais tempo para definir os requisitos da inspeção. Sem isso, não é possível estabelecer o cronograma, de acordo com o diretor do Denatran, Maurício Alves.

“Estamos sempre atentos às demandas dos Detran’s, que são nossos parceiros na fiscalização das leis de trânsito, e entendemos que esse processo precisa passar por um debate mais aprofundado, para que possamos aplica-lo da melhor maneira possível, com o mínimo de transtorno à população.”

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Questionado sobre quais seriam os requisitos da inspeção, o Denatran enviou a seguinte nota: 

"Conforme o texto da Resolução CONTRAN nº 716/2017, a Inspeção Técnica Veicular (ITV) seria realizada para fins de avaliação das condições de segurança dos veículos registrados no Sistema Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e seria executada em todo o território nacional, conforme determinado pelo referido normativo. A comprovação de que o veículo foi aprovado na Inspeção seria, portanto, condição necessária para o seu licenciamento anual, conforme disposto no art. 131 do Código de Trânsito Brasileiro.


O êxito do referido programa depende dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRANs), mas a gestão anterior, responsável pela elaboração do normativo, não envolveu os referidos órgãos em todo o processo de discussão e edição da norma.

O prazo estabelecido à época pela gestão anterior, para que os DETRANs apresentassem os cronogramas foi muito curto e não levou em consideração as características de cada órgão de trânsito estadual e do Distrito Federal. A implantação do Programa ITV seria realizada, conforme cronograma a ser elaborado por cada DETRAN, que deveriam apresentar o referido cronograma até o dia 1º de julho de 2018, contemplando o disposto no art. 11 da Resolução CONTRAN nº 716/2017.

Todavia, não levaram em consideração os requisitos para a elaboração do programa, que envolvem a sequência da inspeção, além das especificações dos sistemas informatizados para agendamento, operacionalização e gestão das atividades, conforme o art. 8º da Resolução. O cronograma a ser apresentado pelos DETRANs até o dia 01/07/2018 carece dessas definições, não havendo à época da edição do normativo esse estabelecimento de requisitos. A ausência desses estudos técnicos e segurança jurídica, poderiam atingir diretamente o cidadão brasileiro.


DETRAN

O envolvimento dos DETRANs é de suma importância para que o programa seja efetivamente implementado, pois devemos considerar as capacidades técnica e organizacional para executar ou credenciar e supervisionar as empresas credenciadas para a realização do serviço de modo eficiente, inclusive em atendimento aos prazos curtos estabelecidos na Resolução.

Da forma como estabelece a Resolução CONTRAN 716, em que cada DETRAN apresentaria seu cronograma, poderia haver descompasso na implantação, ou seja, sem a simultaneidade necessária e desejada, incentivariam até uma migração de frotas para Estados vizinhos, onde a tarifa fosse mais baixa, ou ainda, onde não estivesse implantado o programa.

Devemos levar em consideração, também, que o programa de inspeção técnica veicular pode representar atrasos para o processo de licenciamento anual de veículos e aumento dos custos para a população brasileira."


Outras desistências

Não é de hoje que o Denatran volta atrás em algumas de suas decisões. O órgão bem que tentou proibir - ou liberar - proprietários de veículos de várias funções, mas acabou mudando de ideia ou adiando a entrada em vigor de novas leis.

Em 2010, o Denatran tentou impedir que os proprietários de carros envolvidos em recalls os vendessem sem realizar os reparos. Na época, as convocações feitas aos proprietários foram julgadas insuficientes para garantir que os carros fossem consertados. Os carros envolvidos em recall passaram a ter o problema anotado no documento, mas a venda não foi mais impedida.

Em março desse ano, o Denatran também derrubou uma resolução que obrigaria os motoristas a fazer um curso de reciclagem de 10 horas e uma prova a cada renovação da CNH. Polêmica, a resolução caiu menos de dez dias após entrar em vigor.


Reviravoltas

No ano passado, o Denatran quis começar a multar pedestres e ciclistas que fizessem movimentos errados na rua. Pedestres poderiam ser punidos por atravessar fora da faixa e ciclistas por andar fora de ciclovias, por exemplo. As multas até estão previstas no Código Brasileiro de Trânsito, mas a dificuldade na fiscalização empurrou a entrada em vigor da resolução para março de 2019.

Outra resolução que ficou para depois foi a das placas no padrão Mercosul. As placas deveriam começar a ser instaladas em carros novos a partir de 1º de setembro, mas os primeiros veículos a ganhar as novas placas só deverão circular somente em novembro.

Um rastreador era previsto para equipar também, obrigatoriamente, todos os veículos vendidos no País a partir de 2015. A ideia era coibir roubos de veículos. A regulamentação foi adiada para 2016 e até hoje o sistema não começou a ser usado.


*Atualizado às 18:19

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