Você está lendo...
Detran SP permite indicar condutor pelo site
Legislação

Detran SP permite indicar condutor pelo site

Nova ferramenta do órgão paulista agiliza transferência de infrações cometidas por outros motoristas

15 de jun, 2016 · 4 minutos de leitura.

Publicidade

 Detran SP permite indicar condutor pelo site
Detran facilita transferência de infrações pela internet

O Detran de São Paulo vai começar a receber indicações de condutor para infrações pela internet, o que agiliza a transferência das infrações cometidas por outra pessoa que não o proprietário do veículo. Também é possível acompanhar o processo de mudança pelo site do órgão de trânsito.

A ferramenta facilita quando um veículo é conduzido por mais de uma pessoa e evita que apenas o proprietário seja penalizado pelas multas tomadas por qualquer outro motorista. Basta que o usuário faça um cadastro rápido no site do Detran e envie o formulário de indicação de condutor, que vai junto com a notificação de infração, digitalizado com as informações preenchidas, incluindo a assinatura do motorista que será responsabilizado pela infração. A comunicação deverá ser feita em até 15 dias da chegada da notificação, mesmo prazo usado no modelo antigo, quando a indicação precisava ser enviada pelo correio.

Publicidade


No entanto, a notificação online pode ser feita apenas para infrações anotadas pela Polícia Militar e em perímetro urbano. Infrações registradas pelas prefeituras, como desrespeito ao rodízio ou avanço de sinal, ou pela Polícia Rodoviária Federal, devem ser contestadas diretamente nestes órgãos. Outras infrações, como licenciamento atrasado ou falta de equipamentos obrigatórios no carro, não são passíveis de transferência por serem de responsabilidade sempre do proprietário do veículo.

Segundo o Detran de São Paulo, a tecnologia também vai validar a solicitação de forma digital, com a comparação das imagens da CNH do proprietário com os registros no sistema da entidade. Assinatura e foto serão verificados para permitir a transferência das multas.


Deixe sua opinião